Saiba o que diz a Lei 14.063 sobre assinaturas digitais com entes públicos
21 de fevereiro de 2022Em 2020, foi sancionada, a Lei 14.063, cujo objetivo é desburocratizar as assinaturas de documentos digitais gerados pelos órgãos públicos
Em 2020, foi sancionada, com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.063, cujo objetivo é desburocratizar as assinaturas eletrônicas dos documentos digitais gerados pelos órgãos públicos. A possibilidade de assinar eletronicamente já é algo presente no dia a dia das pessoas há um bom tempo.
O foco da nova legislação foi estender esse benefício aos órgãos públicos, tornando o dia a dia de trabalho nessas instituições mais ágil e prático e acompanhando as novas tendências tecnológicas que têm surgido recentemente.
Neste artigo, discorreremos com mais detalhes sobre o funcionamento dessa nova legislação, bem como suas formas de aplicação. Continue lendo!
O que é a Lei 14.063/2020?
A Lei 14.063/2020 tem dois focos diferentes. O primeiro deles é tratar das assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos nos atos e documentos de pessoas jurídicas.
Em segundo lugar, ela também atribui algumas normas relacionadas às questões de saúde e licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
No caso deste conteúdo, daremos mais atenção ao objetivo central da nova legislação, que é a desburocratização em processos de assinaturas de documentos digitais.
O foco dessa lei é permitir que as pessoas e empresas tenham acesso a serviços públicos de forma rápida.
Assim, inicia-se um processo de retirada daquela velha ideia de que organismos e repartições públicas são engessados e muito burocráticos.
Obviamente, ainda é um processo que está no começo e pode demorar alguns anos para gerar efeitos efetivos na redução de burocracias.
Essa lei foi sancionada no dia 20 de setembro de 2020 pelo presidente da república, passando a ter validade na data imediata de sua publicação.
Ou seja, enquanto você lê este conteúdo, a possibilidade de assinar documentos desse tipo de forma digital já é uma realidade.
A legislação atribui alguns conceitos importantes a esses processos de assinatura digital. São eles:
– autenticação: que permite a identificação eletrônica de uma pessoa física ou jurídica no processo;
– assinatura eletrônica: dados em formatos digitais que se interligam logicamente e associam-se aos documentos e à confirmação de identidade das partes;
– certificado digital: figurando como uma ferramenta primordial para fazer a comunicação entre as partes do documento, garantindo a autenticidade, validade jurídica e segurança dos dados.
Quais são os novos tipos de assinaturas criadas por ela?
Agora, mostraremos os dois tipos de assinatura criadas pela nova legislação. Continue lendo!
Simples
O primeiro tipo recebeu o nome de assinatura simples. Basicamente, ela se destina a operações com baixo risco e que não envolvem a transação de informações protegidas por sigilo.
Desse modo, estima-se que uma quantidade considerável dos servidores públicos tenha acesso a essa modalidade de assinatura.
Afinal, nas entidades públicas, elas podem ter uma série de utilizações, que mencionaremos em outro tópico deste artigo.
Avançada
A assinatura digital avançada tem um grau de complexidade um pouco maior. Nesse caso, ela se aplica em processos e transações com o poder público que têm um nível de sigilo e segurança elevado.
Assim, possibilita ao titular o acesso exclusivo, o que permite o rastreamento de alterações que eventualmente tenham sido realizadas no documento assinado.
A assinatura avançada pode ser usada em procedimentos de abertura de empresas, alterações contratuais, registros de demonstrativos, outros serviços contábeis e até mesmo no distrato social.
A sanção da Lei 14.063/2020 tem por objetivo respeitar as diferentes formas de transação que são possíveis de serem realizadas na internet, reservando a maior parte das operações para os procedimentos de assinatura simples e avançada.
Quais são as principais aplicações e usos?
As aplicações dessa assinatura digital são as mais variadas possíveis. Da mesma forma que ela proporcionou agilidade e praticidade na iniciativa privada, esses benefícios também serão destinados aos órgãos públicos.
Por exemplo, a assinatura simples pode ser interessante em requerimentos e outros tipos de solicitações.
Inclusive, até mesmo entre os funcionários públicos, essa modalidade de assinatura pode ser utilizada. Por exemplo, em processos de remoção de cargos, solicitação de materiais a setores de almoxarifado etc. No caso das assinaturas avançadas, as aplicações são ainda maiores.
Além dos serviços que já mencionamos, a assinatura avançada pode ser utilizada em solicitações de pagamento direcionadas aos órgãos públicos, processos administrativos, assinaturas de atas e outros atos relacionados às licitações, bem como em diversos procedimentos que carregam dados sensíveis e sigilosos.
Uso de assinaturas qualificadas
Um detalhe interessante a ser mencionado sobre o uso dessa legislação no mercado é a exigência de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais de Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP).
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o uso da assinatura qualificada também pode existir, mas será facultativo.
A nova lei também passará a obrigar o poder público a aceitar todos os tipos de assinaturas qualificadas existentes em atas de assembleia, reuniões e convenções de pessoas jurídicas de direito privado.
Nesse caso, incluem-se esses processos nas associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas.
Como se adaptar às novas oportunidades que a lei oferece?
Quando uma nova legislação surge, também temos alguns desafios que o empresário e os órgãos públicos afetados devem superar.
O primeiro deles é a mudança de paradigmas necessária para deixar de realizar procedimentos arcaicos e manuais e migrar para os mais avançados, como esse universo das assinaturas digitais.
Além disso, para aproveitar os benefícios da assinatura digital, é imprescindível contar com uma ferramenta essencial nesse processo.
Estamos falando do certificado digital. Com essa ferramenta, tanto o poder público quanto as pessoas jurídicas terão mais segurança ao assinar um documento eletronicamente.
Afinal, ela possui uma série de processos de segurança que são capazes de criptografar os dados dos participantes do documento, evitando que criminosos tenham acesso às informações que estão sendo transacionadas.
Como você pôde perceber, a Lei 14.063 surge para continuar o processo de desburocratização e informatização que estamos testemunhando em todo o nosso país.
Nesse sentido, o gestor público e o empresário devem estar atentos a essas novidades, implementando as ferramentas necessárias para que tudo possa funcionar perfeitamente.
Se você gostou deste artigo e quer continuar recebendo novos conteúdos, assine nossa newsletter. Dessa forma, informaremos sempre que uma nova postagem for realizada.
Fonte: Valid
Passo a passo de como usar o Siscomex com o certificado digital
Profissionais externos: confira 3 apps essenciais para o trabalho!
Confira agora o passo a passo para assinar documentos em PDF com Certificado Digital
Sobre a V/Cert
A V/Cert é uma empresa especializada dentro do grupo Valid, dedicada especificamente à área de certificação digital.
A V/Cert faz parte da família Valid que tem mais de 65 anos de história: são mais de seis décadas de constante reinvenção, moldando e recriando soluções que contribuem para tornar o mundo mais dinâmico, interconectado, confiável e seguro.
A V/Cert faz parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é um conjunto de normas e procedimentos que regulamenta a emissão e o uso de certificados digitais no Brasil. Isso confere confiabilidade e validade legal aos certificados emitidos pela V/Cert.
Contato: Capital e regiões metropolitanas: 3004-3454 Demais localidades: 0800-725-4565
Acesse o Site da V/Cert e leia outros artigos publicados no Crypto ID aqui!
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.