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Certificado digital e o representante legal de empresa estrangeira: qual a relação?

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Representante legal, profissional que é tanto o procurador como o administrador da empresa estrangeira no país

Você sabe o que faz o representante legal de empresa estrangeira? Quer saber como se dá a atuação desse profissional hoje no Brasil? Ou, talvez, você é um profissional de áreas como a contabilidade e a administração de empresas e está pesquisando sobre as possibilidades desse mercado de trabalho? Então, fique com a gente. 

A Valid traz para você um pouco da atuação do representante legal da empresa estrangeira e trechos da nossa conversa com Priscila Campos, profissional da área e nossa entrevistada na edição 139 do Pode Contar, o programa da Valid Certificadora no Youtube.  

Basicamente, toda empresa estrangeira, para ter atuação no Brasil — mesmo que seja apenas para ter participação societária em uma empresa brasileira — deve ser representada, aqui, por um brasileiro ou estrangeiro com RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) definitivo.

É daí que nasce a figura do representante legal, profissional que é tanto o procurador como o administrador da empresa estrangeira no país, seja para fins práticos e operacionais, quanto para responder perante a Receita Federal e a Justiça. Na prática o representante deve ser nomeado contrato ou estatuto social da empresa em questão. 

Essa história começa na habilitação da empresa estrangeira no Brasil: Quem nos explicou esse processo foi Priscila Campos, profissional da área há mais de uma década:

“Para habilitar a empresa no Brasil é necessário você mandar o estatuto social da empresa estrangeira, com os documentos. Você manda me uma procuração [para o representante legal], ela tem que ser protocolada no consulado do Brasil e segue para cá. Aqui, a gente faz a tradução juramentada com a língua brasileira — por que ela não tem validade em outro idioma. E, feita a procuração e a tradução juramentada, os trâmites são como da abertura de qualquer outra empresa”.

Como a certificação está ligada a atividade desse profissional? 

Feito esse primeiro trâmite, no país de origem da empresa, o representante legal está apto a dar prosseguimento no processo de abertura deste CNPJ no Brasil. 

Eu tiro o Certificado como procuradora e-CPF e consigo assinar todos os documentos para abertura da empresa e início das atividades. Assim que sair a liberação do CNPJ faço a liberação do e-CNPJ e os dois constam meu nome [do representante legal] ”, explicou Priscila. 

Existe, ainda, a figura do responsável legal, que pode ser designado pelo representante legal e tem poderes específicos, conforme delimitado por procuração. Para entender melhor essas distinção você pode conferir nosso artigo Responsável legal x representante legal: qual a diferença entre eles?.

Se você está familiarizado com o universo da Certificação Digital, provavelmente reparou que o e-CPF e o e-CNPJ, os dois tipos de certificações mais comuns para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. 

Porém, hoje no Brasil, a Certificação Digital perpassa toda a atividade desse profissional, “hoje, o Certificado Digital é vinculado a tudo. Tanto na parte aduaneira, na liberação [de importações e exportações].

Você vincula o Certificado para as declarações acessórias, validação de documentos e outros processos vinculados a órgãos do governo. Todas as áreas você precisa”, nos contou Priscila. 

Além das aplicações que são comuns, no todo, à atividade administrativa, como a celebração de contratos e o cumprimento das obrigações acessórias (e acesso aos respectivos portais, como o e-Social e o e-CAC), o Certificado também é de uso obrigatório para o acesso ao Portal SISCOMEX.

O SISCOMEX

Usado desde 1993 para exportações, e desde de 1997 para importações, o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), foi criado para simplificar o controle governamental da entrada e saída de importações e exportações em território brasileiro — e a atividade aduaneira como um todo.

O Sistema conta com três órgãos gestores: o Banco Central, a Receita Federal e a Secretária de Comércio Exterior. Seguindo as diretrizes de informatização e digitalização de obrigações e trâmites, o Portal Único SISCOMEX foi lançado em 2014 e integrou em uma só plataforma todos os sistemas que compõem o Sistema Integrado.

Lidar com as obrigações relacionadas à entrada e saída de produtos no país é, muitas vezes, parte integrante da rotina do representante legal e o acesso ao Portal Único SISCOMEX só é possível com o uso de um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora dentro dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).

Como adquirir um Certificado Digital?

A Certificação Digital no Brasil é regulamentada e fiscalizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia pública que desempenha o papel de Autoridade Certificadora-Raiz. O primeiro passo, então, é exatamente encontrar uma Autoridade Certificadora de confiança para a emissão do Certificado nas normas da ICP-Brasil — caso da Valid Certificadora. 

O passo seguinte é escolher o modelo de Certificado que atende às suas necessidades. Para o representante legal de empresa estrangeira, no caso, é indispensável o e-CPF e, com ele, torna-se possível a emissão do e-CNPJ da empresa representada. 

Em seguida, é hora de escolher entre o modelo A1, com validade de um ano e instalado no próprio computador do usuário, e o modelo A3, instalado em mídia física (cartão ou token criptográfico) e com validade de três anos. O pagamento e o agendamento da validação presencial pode ser feito pelo próprio site da Valid. 

Após escolher o ponto de atendimento mais próximo de você, basta comparecer à validação com os documentos necessários. Para pessoa física (e-CPF) são: 

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe
  • CPF
  • Comprovante de residência, emitido há no máximo 3 meses da data da validação presencial.

Para pessoa jurídica (e-CNPJ), você precisará, além dos documentos acima, dos seguintes documentos da empresa estrangeira a ser representada:

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente
  • Cartão do CNPJ, impresso há no máximo 5 dias.

Fonte: Blog Valid Certificadora

Sobre a V/Cert

A V/Cert é uma empresa especializada dentro do grupo Valid, dedicada especificamente à área de certificação digital.

A V/Cert faz parte da família Valid que tem mais de 65 anos de história: são mais de seis décadas de constante reinvenção, moldando e recriando soluções que contribuem para tornar o mundo mais dinâmico, interconectado, confiável e seguro.

A V/Cert faz parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é um conjunto de normas e procedimentos que regulamenta a emissão e o uso de certificados digitais no Brasil. Isso confere confiabilidade e validade legal aos certificados emitidos pela V/Cert.

Contato: Capital e regiões metropolitanas: 3004-3454 Demais localidades: 0800-725-4565

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