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Habemus Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Recentemente a Lei Federal nº 13.853/2019 foi sancionada pelo Presidente da República, estabelecendo as previsões necessárias para se criar a ANPD, a qual deve começar a atuar em 2020, após a entrada em vigor da LGPD.
Leia maisEmpresas de todos os setores têm um ano para se adequar à LGPD
A um ano de entrar em vigor a LGPD, empresas precisam começar a se adequar às novas regras para coleta, tratamento, armazenamento e utilização das informações pessoais dos usuários.
Leia maisAutoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais reforça os avanços na proteção de direitos individuais
Recentemente, a LGPD, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais utilizados em território nacional, ganhou um capítulo especial.
Leia maisDPO terá novo perfil a partir de sanção presidencial à redação da LGPD
Com a sanção do Planalto à redação final da LGPD e MP869/18, que resultou no PVL 7/19 , foi vetada a necessidade de o DPO ter conhecimentos jurídicos para exercer o cargo.
Leia maisLei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com 9 vetos
Os nove vetos serão analisados agora em sessão do Congresso.
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