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Pontos importantes da Resolução CFM nº 2.227/2018 – Ouça

5 de fevereiro de 2019

Uma importante resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) traz um grande avanço na assistência médica aqui no Brasil. A resolução regulamenta a chamada Telemedicina, que permite a médicos atenderem pacientes a distância, como por exemplo, em áreas de difícil acesso, utilizando um computador.

  Ouça no final da matéria!

Artigo produzido por E-VAL

A Telemedicina não é uma novidade em nosso país, em 2002 foi publicada uma resolução a respeito do assunto, definindo regras a exemplo, do compartilhamento do prontuário médico dos pacientes entre profissionais de saúde e instituições de saúde.

Mas vale destacar a grandeza dessa nova resolução, onde amplia a possibilidade de tratamentos e cirurgias com o uso de tecnologia.

O conceito da Telemedicina

A telemedicina é a prestação remota de serviços de saúde, como avaliações, consultas e até cirurgia, sobre a infraestrutura de TI. Ele permite que os profissionais de saúde avaliem, faça diagnósticos e realize tratamentos para pacientes usando tecnologias de comunicação remota, a exemplo de videoconferência, uso de dispositivos móveis e outras tecnologias, sem a necessidade de uma visita presencial.

A vantagem de adotar a Telemedicina basicamente consiste em poupar tempo para o paciente ver e falar com um médico para necessidades médicas menores e não urgentes, em vez de ir ao consultório de um médico da atenção primária ou ao departamento de emergência.

Porém, com o avanço da tecnologia, já temos tratamentos mais complexos como cirurgias remotas, onde especialistas dão suporte a outras equipes médicas em situações de emergência ou tratamentos, onde não existem médicos especializados na região.

Tipos de Telemedicina

A telemedicina pode ser classificada em três categorias principais:

  1. O monitoramento remoto de pacientes, também conhecido como telemonitoramento, permite que pacientes com doenças crônicas sejam monitorados em suas casas com dispositivos médicos móveis que coletam dados sobre os níveis de açúcar no sangue, pressão arterial ou outros sinais vitais.
  2. Telemedicina assíncrona, permite que os provedores compartilhem informações do paciente, como resultados de laboratório, com um médico em outro local.
  3. Telemedicina interativa permite que médicos e pacientes se comuniquem em tempo real. Tais sessões podem ser conduzidas na casa do paciente ou em uma instalação médica próxima e incluem conversas telefônicas ou o uso de software de videoconferência.

Pontos importante da Resolução CFM nº 2.227/2018

O Conselho Federal de Medicina estabelece regras relacionadas às consultas e cirurgia remotas aqui no Brasil:

  • A necessidade da primeira consulta ser feita preferencialmente no modo presencial. Porém, podem ser feitas exceções em casos de áreas de difícil acesso.
  • No caso de atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, o paciente só pode ficar sem consulta presencial por, no máximo, 120 dias.
  • Quanto a telecirurgia, só poderão ser feitas em ambientes com infraestrutura adequada, sendo acompanhada de no mínimo, um cirurgião, de mesma especialidade, remoto e outro no local onde o procedimento for feito.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um novo marco para o exercício da medicina no Brasil. “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos, por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”.

A segurança do paciente tem prioridade na resolução (CFM) nº 2.227/18

De acordo com a Resolução CFM nº 2.227/2018, para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Vale destacar a importância das soluções de assinatura digital e certificação digital que vão garantir os procedimentos relacionados a Telemedicina, principalmente nas questões relacionadas às consultas médicas, cirurgias e compartilhamento de informações. Entre alguns pontos podemos destacar:

Art. 8º A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por
tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos.

  • 7º Na telecirurgia são obrigatórios os seguintes registros em prontuários:

“XVII – encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pela telecirurgia, com garantia de autoria digital.”

Art. 12. No telemonitoramento ou televigilância, as seguintes premissas devem ser atendidas:

“II – indicação e justificativa de uso da telemedicina assinada pelo médico assistente do paciente;

III – garantia de segurança e confidencialidade tanto na transmissão como no recebimento de dados;

IV – a transmissão dos dados deve ser realizada sob a responsabilidade do médico encarregado pela assistência regular do paciente; ”

“Art. 16. No caso de prescrição médica a distância, esta deverá conter obrigatoriamente:

I – identificação do médico, incluindo nome, CRM e endereço;

II – identificação e dados do paciente;

III – registro de data e hora;

IV – assinatura digital do médico ou outro meio legal que comprove a veracidade do documento.”

“Art. 18. O paciente ou seu representante legal deverá autorizar a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado, ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do Sistema de Registro Eletrônico/Digital do teleatendimento ao paciente.”

Carlos Vital

Quanto a questão da garantia da proteção de dados e segurança das informações, o presidente do CFM Carlos Vital destaca:

“Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento”.

O setor de saúde continua a lutar com questões como falta de médicos e infraestrutura adequada para atendimentos e cirurgias, mas a tecnologia empregada pela telemedicina se torna uma grande ajuda para os profissionais de saúde e pacientes.

Com certeza é mais um avanço na área de informática para saúde que irá trazer benefícios para nossa sociedade, seja atendendo áreas remotas, consultas que possam ser feitas remotamente, ou mesmo cirurgias.

A E-VAL Saúde, pioneira em assinatura digital para PEP vê essa iniciativa pode ajudar ainda mais rumo ao hospital sem papel.

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