Lei geral de proteção de dados obriga farmácias a se adequarem
8 de julho de 2019A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e sua adequação no ambiente corporativo deve ser implementada com urgência, principalmente pelas empresas da área da saúde, em função do caráter sensível de suas informações.
A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais como nome, CPF, e-mail, telefone ou quaisquer outros dados que tornem a pessoa identificável, somente poderá ser realizado mediante o consentimento do titular.
O texto permite a utilização compartilhada dos dados com objetivo econômico somente se ela for necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica, incluídos o diagnóstico e a terapia.
Por outro lado, as operadoras de planos privados de saúde são proibidas de utilizar dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários.
Na última terça-feira, 2 de julho, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que contempla a proteção de informações pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição.
Os desafios são imensos. “Tudo o que envolve coleta, produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos pacientes deverá passar por uma readequação”, afirma Francisco Rodrigues, representante jurídico da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Segundo ele, todas as redes associadas à entidade estão com processos de adequação adiantados.
“Porém, essa está longe de ser uma realidade em todo o mercado farmacêutico. Mais do que ajustar suas estruturas comerciais e de TI, as empresas também devem estar 100% alinhadas com seus departamentos jurídicos, pois assim que a lei entrar em vigor, quem não estiver preparado poderá ser multado em até 2% do faturamento”, ressalta.
Já a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) está realizando um mapeamento de todos os sistemas utilizados pelas redes, sejam softwares de vendas ou programas de fidelidade, a fim de verificar o caminho da informação, por onde ela trafega e como ela é utilizada.
“Com essa análise, podemos avaliar os riscos de todas as nossas operações, sabendo para quem os dados são encaminhados e qual o tratamento para cada informação”, pontua Paula Acirón, do departamento jurídico da Febrafar.
“Dessa forma, conseguiremos verificar as principais fragilidades, mitigar esses riscos e, posteriormente, revisar contratos, links de acesso e permissões no atendimento do ponto de venda”, explica. Segundo Paula, um projeto será apresentado em assembleia no mês de setembro. “Cada farmácia terá um custo e deverá adaptar o projeto de acordo com seu porte”, finaliza.
Fonte: Febrafar