Conselho Federal de Medicina regulamenta prática da telemedicina no Brasil
6 de fevereiro de 2019Médicos poderão utilizar tecnologias para realizar consultas, atendimentos e procedimentos clínicos à distância
O Conselho Federal de Medicina (CFM, entidade responsável pela fiscalização e normatização das atividades médicas em todo o país) regulamentou, por meio de portaria, a prática da telemedicina no Brasil. A partir de agora, os médicos estão autorizados a realizar consultas online, telecirurgias, telediagnóstico e outros procedimentos à distância.
De acordo com a Resolução nº 2.227/18 do CFM, a telemedicina é compreendida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline. Entre as determinações estabelecidas pela medida, durante os teleatendimentos médicos os pacientes deverão ser acompanhados por um profissional da área da Saúde, como enfermeiros, in loco.
De acordo com o CFM, “além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”.
“Em um país de dimensões continentais como o Brasil, o atendimento médico, especialmente em localidades distantes dos grandes centros urbanos e de difícil acesso, acaba sendo precário em muitas vezes, pela simples ausência de profissionais médicos especializados em determinadas áreas da medicina, ou mesmo pela completa inexistência de assistência médica em determinadas regiões. Regulamentar a telemedicina permitirá atendimentos mesmo à distância, garantindo especialmente o direito da assistência médica às pessoas”, afirma Vinicius Zwarg, especialista em Direito para área de Saúde e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
“É claro que precisamos considerar que esse tipo de atendimento deve ser realizado com parcimônia e seguindo os procedimentos indicados pelo CFM para que sua utilização seja a garantia de bom atendimento às pessoas. Também não podemos esquecer que os profissionais devem se preocupar com a segurança das informações e dados dos pacientes nessa forma de procedimento”, acrescenta o advogado.
As principais atividades mediadas por recursos tecnológicos que foram regulamentadas pelo CFM são: teleconsultas; telediagnóstico; telecirurgia; teletriagem; teleorientação e teleconsultoria; telemonitoramento; e segurança da informação.
Entre os requisitos de segurança, a Resolução estabelece que deve ser utilizado um Sistema de Registro Eletrônico/Digital de Informação, proprietário ou de código aberto, que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação digital e identificada em saúde, e que atenda integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) e o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Pontos importantes da Resolução CFM nº 2.227/2018
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