Últimas notícias

Fique informado

CFF e SBIS soltam nota conjunta sobre prescrições médicas digitais

4 de abril de 2020

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS
DIGITAIS NO PERÍODO DA EPIDEMIA DO COVID-19

Entidades alertam que as normativas já publicadas e outras em tramitação apresentam graves falhas, favorecendo fraudes

Em decorrência das diversas iniciativas legislativas e regulamentadoras que vêm sendo discutidas, avaliadas e aprovadas acerca da emissão e do trâmite de documentos digitais nos processos assistenciais e de cuidado à saúde, no atual período de pandemia do COVID-19, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vêm declarar sua grande preocupação com o tema e suas orientações para o uso minimamente adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde.

Bem antes da presente epidemia, a legislação brasileira já previa normas para a emissão de documentos e assinaturas digitais, especialmente disciplinadas pela MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 12.682/2012 e, adicionalmente para a área da saúde, a Lei nº13.787/2018 e a Resolução CFM nº 1.821/2007.

Com a pandemia de COVID-19, surgiram e continuam surgindo legislações e regulamentações emergenciais para permitir e/ou flexibilizar o uso da tecnologia na saúde durante esse período de emergência.

Ainda que repletos de boas intenções, vários destes instrumentos apresentam
graves falhas técnicas e procedimentais quanto ao uso de documentos e assinaturas digitais, o que pode resultar em severos riscos aos profissionais e às instituições de saúde, especialmente aos médicos e aos farmacêuticos, e a toda a população.

Entre os instrumentos citados na nota do CFF e SBIS estão:

a) a Portaria MS nº 467/2020, em vigor desde 20/03/2020, que dispõe, em caráter
excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de
regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência decorrente da epidemia de COVID-19;

b) o Projeto de Lei nº 696/2020, já aprovado pelo Senado Federal e submetido à sanção presidencial em 01/04/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise
causada pelo coronavírus;

c) o Projeto de Lei nº 1077/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe
sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.

Vários destes instrumentos apresentam graves falhas, que podem resultar em severos riscos de fraudes, expondo médicos, farmacêuticos, cidadãos em geral e a saúde pública. O alerta é da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Em nota, as duas entidades pedem a revisão de normativas já publicadas e em tramitação no Congresso Nacional, e orientam o uso minimamente adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde.

  ACESSE A NOTA DO CFF E SBIS NA ÍNTEGRA

A MV disponibiliza aplicativo para monitoramento de casos de coronavírus

Pague Menos passa a aceitar prescrições médicas digitais da Memed

Senado aprova uso da telemedicina durante pandemia de covid-19, mas erra na alteração do texto

Farmácia Digital do CFF debate prescrição eletrônica com Anvisa

Telemedicina é liberada pelo Ministério da Saúde pela portaria 467 e inclui o uso do certificado digital ICP-Brasil

A advogada Sandra Franco fala sobre a atrasada liberação da Telemedicina no Brasil

Congresso mobiliza 4 mil executivos para debater a transformação digital das farmácias

Pontos importantes da Resolução CFM nº 2.227/2018 – Ouça