Certificação Digital em Evidência: Resolução Cofen 754/2024 Traz Novas Regras para Enfermeiros
31 de maio de 2024A Resolução Cofen 754/2024, publicada em 16 de maio de 2024, representa um marco na regulamentação do uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais na Enfermagem.
Um dos destaques dessa resolução é o capítulo dedicado à certificação digital, que traz novas regras para os profissionais da área.
O que muda com a Resolução 754/2024?
Certificado digital obrigatório para alguns casos: A resolução exige que os profissionais de Enfermagem utilizem certificado digital para assinar documentos em prontuários eletrônicos em algumas situações.
Quando o prontuário for totalmente digital (paperless): A assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil é obrigatória para garantir a validade jurídica dos documentos.
Em situações que exigem assinatura eletrônica: A assinatura eletrônica por meio de login e senha individual e intransferível é permitida, desde que atenda aos requisitos de segurança.
Para profissionais em atuação autônoma ou liberal: A responsabilidade pela obtenção do certificado digital é do próprio enfermeiro.
Instituições de saúde devem fornecer certificados: A resolução determina que as instituições de saúde que adotam prontuário eletrônico forneçam os certificados digitais para seus profissionais.
Exceção: A obrigatoriedade de fornecimento pela instituição não se aplica à atuação autônoma ou liberal.
Segurança das plataformas digitais: A resolução reforça a necessidade de segurança das plataformas digitais utilizadas na telessaúde, tanto do setor público quanto privado.
Níveis de acesso distintos: As plataformas devem ter níveis de acesso distintos para informações administrativas e pessoais do usuário.
Acesso restrito: As informações de saúde só podem ser acessadas pelos profissionais da equipe multiprofissional envolvidos no atendimento, pelo paciente ou representante legal.
Outras disposições importantes
A resolução também define regras para o registro das informações de Enfermagem no prontuário eletrônico, de acordo com a Resolução Cofen nº 736/2024.
Em caso de dúvidas, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável por dirimir as questões.
A Resolução Cofen 754/2024 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), revogando a Resolução Cofen nº 429/2012.
Acesse a íntegra da resolução acesse aqui.
A Resolução Cofen 754/2024 é um passo importante para modernizar e profissionalizar a atuação da Enfermagem no contexto digital.
A regulamentação do uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais, com ênfase na segurança das informações e na certificação digital, garante a qualidade do cuidado e a proteção dos dados dos pacientes.
Fique atento às novas regras e busque se atualizar!
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