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TSE e ANPD assinam Acordo de Cooperação Técnica

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O objetivo é trazer benefícios para a sociedade, para os candidatos, eleitores, partidos políticos e demais agentes de tratamento e fortalecer o relacionamento entre o TSE e a Autoridade na aplicação da LGPD no âmbito eleitoral

Na última terça-feira 23 de novembro de 2012, o Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica para atuarem em parceria na adequada aplicação da LGPD no contexto eleitoral.

O objetivo é alinhar as diretrizes da LGPD às leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral. Entre as atividades a serem desenvolvidas está o compartilhamento de estudos, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além da realização de pesquisas e ações de capacitação, que servirão de subsídio para a elaboração de material orientativo referente à aplicação das disposições da LGPD no âmbito eleitoral.

A ANPD e o TSE compartilham a necessidade de orientar sobre a importância do tratamento de dados pessoais durante as próximas campanhas eleitorais, além de terem interesse na realização de ações conjuntas, com respeito e parceria.

O acordo entre a ANPD e o TSE vem para viabilizar uma atuação mais assertiva para a proteção da igualdade nas disputas eleitorais e ampliação do espaço para o livre debate de ideias e propostas.

O contexto atual de inserção digital maciça e o tratamento automatizado de informações pessoais modificaram o comportamento eleitoral, personalizando a comunicação e a propaganda eleitoral.

Esse cenário abre a oportunidade para que o acordo de cooperação se torne ainda mais relevante para contribuir com a integridade das eleições e para manter a confiança dos eleitores no processo democrático. Além de conscientizar e orientar as ações de todos os agentes envolvidos, conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

O Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, ressaltou “É preciso estabelecer uma ponte entre os princípios fundamentais para a proteção de dados pessoais e a legislação eleitoral do país, a partir da troca de conhecimentos e experiências em suas respectivas áreas de atuação. Assim é mais crível pensar em medidas eficazes que possam convergir a um cenário de eleições que reflita o respeito à proteção de dados pessoais, à privacidade e à autodeterminação informativa.”

O Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que “A atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”.

Este é o quarto Acordo de Cooperação celebrado pela ANPD, neste ano, e é fruto das ações previstas no Planejamento Estratégico da Autoridade, que tem como um de seus objetivos a promoção do diálogo com entidades governamentais e não-governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação das melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais. 

“Deve ser recebida com aclamação o Acordo de Cooperação Técnica entre ANPD e TSE, uma vez ser absolutamente necessária a atuação conjunta dos órgãos com o objetivo de zelar pela correta aplicação da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito eleitoral. É interessante lembrar que um dos gatilhos, há alguns anos, para a edição de nossa LGPD nos moldes que traz hoje, foi exatamente um escândalo ocorrido em tal esfera, qual seja, o famoso caso do uso político de dados envolvendo a Cambridge Analytica na campanha presidencial de Donald Trump de 2016.” Luiza Sato, sócia responsável pela área de direito digital do escritório ASBZ Advogados

Para o advogado Márcio Chaves, sócio responsável da área de direito digital do escritório Almeida Advogados “Um item de atenção foi a ausência de menção no texto do Acordo de Cooperação da recente proposta de inclusão dos partidos políticos dentre aqueles sujeitos à ‘normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos’, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Isso porque embora esta simplificação esteja prevista na LGPD como aplicável apenas para ‘microempresas e empresas de pequeno porte, startups ou empresas de inovação’, a minuta de Resolução proposta pela ANPD, e atualmente em consulta pública, incluiu as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, dentre eles os partidos políticos, como sujeitos à dispensas e flexibilizações de cumprimento da LGPD, trazendo preocupações quanto aos impactos nas eleições de 2022.”

O impacto que a coleta e o tratamento abusivos de dados pessoais podem ter sobre o processo eleitoral e a própria saúde das democracias é claro. Aliás, o escândalo Cambrige Analytica e seu impacto nas eleições do Brexit e americanas em 2016 foi um dos principais motivos que culminariam na sanção da LGPD em 2018. Sendo a eleição presidencial ano que vem a primeira desde a entrada em vigor da LGPD, este Acordo de Cooperação Técnica entre ANPD e TSE é extremamente positivo para que possamos garantir a correta aplicação das normas de proteção de dados pessoais e a integridade das eleições, coibindo práticas abusivas e lesivas à democracia, como a manipulação do público via seu perfilamento e microssegmentação”, afirma Marcelo Cárgano, advogado da área de proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados.  

Além deste aspecto de garantia do processo democrático, outro ponto que poderá ser abordado nesta cooperação será a interação entre normas eleitorais e de proteção de dados. A proteção de dados pessoais não surge no Brasil com a LGPD, e a LGPD não surge em meio a um vácuo normativo: diversas leis, como o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à Informação e o próprio Código Eleitoral oferecem interações ora convergentes, ora conflitantes, que precisarão ser compatibilizadas. Se a LGPD tem como princípio a preservação da privacidade e dos dados pessoais dos titulares, a legislação eleitoral preza justamente a transparência e o acesso à informação de interesse público. Vale lembrar que em agosto deste ano o próprio TSE passou a limitar a divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD, por exemplo,” continua Marcelo.  

Confira a íntegra do documento aqui.

Com informações do portal GOV.BR

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

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