Últimas notícias

Fique informado

Senado estabelece novos prazos para LGPD. A lei entra em vigor em agosto de 2020 e as sanções em 2021

20 de maio de 2020

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

O Senado mantém o prazo original da LGPD para agosto de 2020 e as sanções começam a ser aplicadas em agosto de 2021

Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19.

A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção da Presidência da República.
Em relação a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018) o texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021.

O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

O substitutivo que havia sido aprovado na Câmara foi rejeitado pelo Senado e a Senadora Simone Tebet foi relatora da matéria

Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa.

Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

— É bom lembrar que esse projeto foi feito por especialistas, com participação da Universidade de São Paulo e de tribunais superiores. Foi construído um texto com amplo consenso entre os senadores — destacou a senadora.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.

Fonte: Com informações da Agência Senado

A LGPD foi adiada, mas a segurança da sua marca não

LGPD: entenda as punições e implicações por não cumprimento da lei

LGPD e o tratamento das biometrias: como manter a segurança da empresa sem ter problemas com a nova lei? Por Erico Santos

28mai11:0012:00Webinar da Thales: Gerenciar o Acesso com Segurança é Crucial para Enfrentar os Desafios AtuaisThales Cloud Protection and Licensing, uma das maiores empresas de segurança de dados do mundo11:00 - 12:00 São Paulo WEBINAR THALES

TAGS

lei lgpd