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Proposta que cria a autoridade de proteção de dados será enviada ao Congresso

14 de agosto de 2018

Lei sancionada estabelece regras claras para o uso de informações pelos setores público e privado

Governo federal vai enviar ao Congresso Nacional uma proposta para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Prevista inicialmente no projeto de proteção de dados pessoais sancionado parcialmente nesta terça-feira (14), a criação do órgão foi vetada por vício de iniciativa – somente o Executivo pode sugerir a constituição de um novo órgão.

Na prática, o texto cria um marco regulatório para proteger o uso de dados pessoais de cidadãos. Agora, haverá regras mais claras e transparentes para os setores público e privado, definindo normas também para a transferência e qualquer tratamento das informações. Pela lei, dados referentes a crianças e adolescentes, por exemplo, poderão constar em um banco de dados apenas se houver autorização dos pais.

Além de estabelecer as situações de proteção, a lei também define quais dados podem passar por análise sem necessidade de aprovação prévia. Proteção do crédito, como consultas a serviços como Serasa e SPC, execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal são alguns exemplos. As regras também limitam o uso de dados classificados como sensíveis, que possam gerar qualquer tipo de discriminação.

 

Riscos

Junto à rejeição da criação da ANPD, houve mais quatro vetos. O inciso dois do artigo 23 poderia inviabilizar alguns bancos de dados importantes para o reconhecimento de direitos dos cidadãos, como o da Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais, além de afetar investigações no Sistema Financeiro Nacional.

Outros vetos tratam da previsão de compartilhamento de dados pessoais entre o poder público e entidades privadas; a necessidade de comunicação de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito, o que poderia tornar inviável o exercício de ações públicas de fiscalização, controle e polícia administrativa.

Por fim, incisos do artigo 52 que tratavam de possíveis sanções administrativas, punições que levassem a suspensão de alguns bancos de dados, foram vetados por possível risco de impacto negativo em instituições financeiras e na estabilidade do sistema financeiro nacional.

Fonte: Planalto

Sancionada lei que regulamenta uso de dados pessoais