Autoridade de Proteção de Dados deve ser independente e ter autonomia, revela pesquisa do Idec
8 de maio de 2019Estudo realizado em três países da América Latina revela como órgão que fiscaliza, investiga e monitora tratamentos de dados da população necessita de liberdade de atuação
O Idec, Ong de Defesa do Consumidor, divulgou nesta terça-feira (07), data em que pode ocorrer no Congresso Nacional a votação da Medida Provisória 869/18 sobre o modelo da autoridade de proteção de dados brasileira, uma pesquisa que dissecou como funcionam as atuais autoridades na Argentina, Uruguai e Colômbia. Os modelos já em vigor indicam como é essencial a autonomia e a independência desse órgão para investigações imparciais.
“As autoridades de proteção de dados são peças fundamentais para fiscalização, investigação e monitoramento dos tratamentos de dados conduzidos no País e são os principais atores para a execução de políticas de privacidade e de proteção de informações pessoais, sendo necessária sua independência tanto de empresas, quanto da administração pública”, alerta o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.
Para selecionar os países, o estudo levou em conta a diversidade de modelos institucionais, a autonomia administrativa e a possível semelhança com o modelo brasileiro. Mesmo com modelos variados, os resultados apontam que o ideal é aquele cuja autoridade possui personalidade jurídica própria.
Em um primeiro momento, o estudo focou na autonomia administrativa e financeira e, em seguida, nos marcos legais e poderes de cada autoridade.
Para compreender como cada modelo funcionava na prática, foram realizadas entrevistas com segmentos de cada país: sendo uma pessoa da autoridade, uma do setor privado e uma da sociedade civil.
Os resultados encontrados na pesquisa revelam a importância da autoridade estar desvinculada da administração direta, além de possuir corpo técnico especializado e recursos próprios. Dessa forma, a nomeação de seus membros deve passar pelo crivo da oposição, como no Congresso ou em audiência pública.
Entre as experiências pesquisadas, verificou-se que somente a autoridade do Uruguai estava vinculada à Presidência e não possuía autonomia administrativa.
Isso explicaria conflitos de interesses entre os órgãos, tendo em vista que o poder executivo e seus projetos também deveriam ser investigados.
Já na Argentina, a autoridade passou por uma revisão, passando a adquirir independência. Hoje, seu modelo é considerado melhor por garantir o aparato institucional necessário para a condução de suas atividades.
Clique aqui para conferir o estudo
O uso da Inteligência Artificial e o impacto na área jurídica
ABES se reúne com ITI para discutir Lei Geral de Proteção de Dados – Ouça