Entra em vigor dia 8 de abril certificado de origem digital nas exportações para a Argentina
26 de março de 2019A partir de 8 de abril, certificados de origem para exportações com destino à Argentina, um dos principais parceiros comerciais do Brasil, não poderão mais ser em papel.
O documento é utilizado pelo importador para comprovar o local de produção da mercadoria.
Nos casos em que há acordo comercial ou previsão na legislação do país importador, o certificado de origem dá acesso à isenção ou à redução do imposto de importação.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de março pelo Ministério da Economia (Secretaria de Comércio Exterior). A portaria também informa que, nos casos excepcionais, quando a certificação digital não for possível ou houver requerimento do país de destino, a emissão em papel ainda será permitida.
A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN), é uma das entidades habilitadas a emitir o documento.
O CIN-DF assessora empresas quanto às normas de origem e ao processo de certificação online pelo Sistema COD – Certificado de Origem Digital.
O documento agrega valor ao fluxo operacional, aumenta a segurança, traz praticidade e, principalmente, reduz custos para os envolvidos. A certificação garante maior competitividade aos empreendimentos.
Os interessados devem fazer um cadastro no site do sistema.
É preciso informar os dados da empresa, da mercadoria a ser exportada e da declaração do processo produtivo. Para emitir o certificado de origem online, é necessário ter uma assinatura digital.
As informações são encaminhadas ao CIN-DF, uma das instituições autorizadas, que analisa e aprova a documentação. Com a validação, o empresário recebe um aviso e deve enviar, por meio da plataforma, a fatura comercial. Depois disso, o certificado de origem digital estará disponível.
O empresário deverá acrescentar a assinatura digital e enviar o documento ao CIN-DF, que o devolverá em três dias úteis, desde que não haja pendências na documentação.
A taxa de emissão é de R$ 30 por documento de exportação, independentemente da quantidade de itens. A validade da certificação varia de acordo com o país de destino e com os acordos comerciais internacionais vigentes. O Uruguai também já aceita o certificado de origem digital, mas ainda não recusa a versão em papel.
Certificado de Origem
Documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, o Certificado de Origem é uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores.
O documento, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação. No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto.
Para saber mais, entre em contato com o CIN-DF pelo telefone (61) 3362-6122 ou pelo e-mail cin@sistemafibra.org.br
Fonte: COMEX do Brasil