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Primeira regulação para criptomoedas começa no Brasil

7 de agosto de 2019

Nesta quinta-feira, 1º de agosto, a primeira regulação do Brasil para criptomoedas começa a valer. Por determinação da Receita Federal, todos os que operam com esse tipo de moeda virtual terão que reportar ao governo todas as transações realizadas no mês anterior.

Como a regra começa a valer efetivamente em setembro, isso significa que, a partir de hoje, será necessário manter um registro meticuloso de todos os valores transacionados.

Anunciadas em maio por meio da instrução normativa 1888 da Receita Federal, as regras estabelecem que as transações devem ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Continue a leitura e saiba mais.

O que diz a regulação para criptomoedas

As regras da normativa 1888 valem para as transações feitas por pessoas físicas e jurídicas, sejam elas:

  • compra e venda;
  • permuta;
  • doação;
  • transferência de criptoativo para a exchange;
  • retirada de criptoativo da exchange;
  • cessão temporária (aluguel);
  • dação em pagamento;
  • emissão;
  • outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

A normativa estabelece que uma “exchange de criptoativo” é “a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.

Os relatórios devem informar:

  • data da operação;
  • tipo da operação;
  • titulares da operação;
  • criptoativos usados na operação;
  • quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
  • valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
  • valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

Além disso, os seguintes dados dos titulares precisam ser devidamente registrados:

  • nome da pessoa física ou jurídica;
  • endereço;
  • domicílio fiscal;
  • número do CPF, do CNPJ ou, no caso de residentes ou domiciliados no exterior, do Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • demais informações cadastrais.

Os relatórios devem ser enviados até o final do último dia útil do mês subsequente às transações informadas. Assim, as transações efetuadas entre 1º e 31 de agosto precisam ser descritas no relatório a ser enviado até as 23h59 do dia 30 de setembro.

A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar essas informações dentro do tempo determinado estará sujeita a multa de:

  • R$ 500 por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional ou que na última declaração apresentada tenha apurado o IRPJ com base no lucro presumido;
  • R$ 1.500 por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea no item anterior;
  • R$ 100 por mês ou fração de mês, se pessoa física.

Já se as informações estiverem inexatas, incompletas, incorretas ou se dados tiverem sido omitidos, as multas podem ser de:

  • 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100, se o declarante for pessoa jurídica;
  • 1,5% do valor da operação, se o declarante for pessoa física.

Caso o responsável não obedeça a intimação da Receita Federal diante desses casos, seja cumprindo as obrigações, seja prestando esclarecimento, a multa será no valor de R$ 500 por mês.

Se a pessoa física ou jurídica observar quaisquer erros, inexatidões ou omissões nas informações prestadas, é possível corrigi-las ou fornecê-las sem incisão de multa, desde que isso seja feito mediante apresentação de retificação antes de qualquer procedimento de ofício ter sido iniciado.

O atual cenário das criptomoedas no Brasil

Mais de 30 corretoras trabalham com criptomoedas hoje no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto).

Eles afirmam também que as transações realizadas no país com esse tipo de moeda virtual movimentaram cerca de R$ 5 bilhões somente no primeiro semestre de 2019.

Muitas empresas do setor já vinham seguindo as regras da normativa da Receita Federal e registrando suas transações. A regulamentação representa um passo importante para a profissionalização das criptomoedas, pois proporciona mais segurança e confiabilidade a essas transações.

Assim como aconteceu com os bancos digitais e fintechs, por exemplo, é natural que as regulamentações tornem-se mais fortes e bem-definidas conforme o próprio setor evolui.

Afinal, ao redor do mundo, fraudes realizadas com criptomoedas totalizaram mais de US$ 1 bilhão apenas no primeiro trimestre de 2019, segundo a CipherTrace. As regulamentações visam justamente trazer mais segurança e menos risco, potencializando a tecnologia.

Fonte: ID Blog