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Um dos objetivos do Open Insurance é ser interoperável com o Open Banking, formando o ecossistema mais amplo, denominado como Open Finance

Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o Open Insurance operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança.

Consentimento no compartilhamento de dados e serviços

O compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Insurance depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes.

O consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas.

Importante: A fase 1 do Open Insurance não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes.

Que informações estão incluídas no Open Insurance?

O Open Insurance poderá segregar as informações em dois grandes grupos: dados públicos e dados pessoais.

Os dados públicos vão desde dados de pontos físicos e eletrônicos de atendimentos até informações de produtos comercializados pelas diferentes empresas do setor.

Os dados pessoais a serem compartilhados, caso haja consentimento do cliente, compreendem os dados cadastrais dos clientes e de seus representantes e os dados referentes a apólices, bilhete, certificado, contrato ou título de capitalização e sua utilização, incluindo também aqueles obtidos por meio de dispositivos eletrônicos usados ou embarcados.

Possíveis soluções a partir do Open Insurance

Comparadores e marketplaces

Será possível desenvolver aplicativos que comparem produtos de diversas seguradoras em um só local, para que o cidadão possa fazer escolhas mais conscientes, podendo, inclusive, utilizar seus dados pessoais para definição de produtos mais aderentes ao seu perfil, caso deseje.

Aplicativos e soluções diversas focadas em inovação e conveniência para os consumidores

Novas soluções tecnológicas poderão surgir para atender as necessidades dos consumidores como, por exemplo, agregação das informações relativas à vida financeira em diferentes instituições financeiras, incluindo produtos de seguros, de previdência complementar e capitalização.

Iniciação de serviços relacionados a seguros e previdência por meios digitais

Serviços como aviso de sinistros (comunicação de uma ocorrência coberta pelo seguro), portabilidade de previdência, entre outros, poderão ser feitos de forma mais simples, por meios digitais.

Outras empresas vão poder atuar no Open Insurance além das seguradoras

Além das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, tal como ocorre no Open Banking no caso dos iniciadores de pagamento, existe a previsão de atuação das sociedades iniciadoras de serviço de seguro.

Essas empresas serão credenciadas pela Susep para atuação exclusiva no Open Insurance e poderão oferecer soluções diversas para os clientes, que vão desde serviço de agregação de dados, painéis de informação e controle (dashboards) até a execução de serviços, caso o consumidor consinta, de forma expressa e inequívoca, com segurança e privacidade

Estrutura de Governança

A regulação prevê que deverá ser estabelecida estrutura de governança a ser responsável pelo Open Insurance foi até o dia 03/09/2021 em caráter inicial e até 31/10/2022 de forma definitiva.

A estrutura de governança será composta por, pelo menos, três níveis:

Estratégico, integrado por um Conselho Deliberativo;
Administrativo, integrado por um Secretariado; e
Técnico, composto por Grupos Técnicos.

Composição do Conselho Deliberativo do Open Insurance (nível estratégico)

Abaixo, veja os selecionados para os cargos de titular e suplente, segregados pelo grupo que representam:

Grupo 1 (sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 1): Danilo Silveira (titular) e Rodrigo Passadore Costantino (suplente);

Grupo 2 (sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 2): João Batista Mendes Angelo (titular) e Rachel Ferreira Bonel (suplente);

Grupo 3 (sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos 3 e 4): Marcio Coutinho Teixeira de Carvalho (titular) e Leonardo Stivanin (suplente);

Grupo 4 (sociedades supervisionadas participantes do Sandbox Regulatório): Rodrigo Messias Ventura (titular) e Bárbara Leme Possignolo (suplente).

A Circular Susep nº 635/2021 prevê, ainda, mais duas vagas de conselheiro, a serem preenchidas oportunamente. A indicação para uma destas vagas cabe às sociedades iniciadoras de serviços de seguros, quando regulamentadas, e a outra vaga é destinada a um conselheiro independente, a ser eleito pelos demais.

O prazo de finalização das fases II e III foi definido até 15/06/2023, compatível com o prazo máximo do Sistema de Registros de Operações (SRO), tendo em vista a sinergia entre os dois projetos.

Fases e Cronograma de Implementação

Fase I – Open Data

Início: dezembro de 2021 | Fim: junho de 2022

Canais de atendimento

Produtos disponíveis

Fase II – Compartilhamento de Dados Pessoais

Início: setembro de 2022 | Fim: junho de 2023

Cadastro de clientes e participantes

Movimentações dos clientes relacionados a produtos

Registros de dispositivos eletrônicos

Fase III – Efetivação de Serviços

Início: dezembro de 2022 | Fim: junho de 2023

Acesso

Modificações

Resgate ou portabilidade

Aviso de sinistro

Outros…

Documentos de Referência

Resolução CNSP n° 415/2021Dispõe sobre a implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance)

Circular Susep n° 635/2021Dispõe sobre a regulamentação das diretrizes estabelecidas pelo CNSP para implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

Resolução CNSP n° 429/2021Estabelece os requisitos para credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) e dá outras providências.

Com Informações da Susep – Superintendência de Seguros Privados

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