BC apresenta diretrizes para o potencial desenvolvimento do real em formato digital
31 de maio de 2021Objetivo é desenhar uma moeda digital de emissão do BC, que seja parte do cotidiano das pessoas, sendo empregada por quem usa contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo
Estimular novos modelos de negócio que aumentem a eficiência do sistema de pagamentos de varejo. É o que propõe o Banco Central do Brasil (BC) com a extensão digital do real, que poderá se integrar naturalmente aos ecossistemas digitais e acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira.
A ideia é que o real digital se torne parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por quem faz uso de contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo.
O tema se encaixa no contexto da agenda de modernização tocada pelo Banco, a Agenda BC#. “Com uma CBDC (Central Bank Digital Currency, na sigla em inglês) brasileira, o BC vê potencial para a aplicação de novas tecnologias, como smart contracts, IoT (Internet of Things – internet das coisas) e dinheiro programável, em novos modelos de negócio, que aumentem a eficiência de nosso sistema de pagamentos”, explica Fabio Araujo, da Secretaria Executiva (Secre) do Banco Central.
As diretrizes apresentadas pelo BC para o real em formato digital se dividem em três categorias: funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas.
“Na categoria funcionamento, as cinco primeiras refletem o que o BC considera adequado às necessidades brasileiras quanto ao funcionamento de uma extensão digital do real”, completa Fabio.
Funcionamento
Foco em tecnologia para fomentar modelos de negócio inovadores, que possam imprimir maior eficiência a nossa economia;
• Previsão de uso no varejo, o que implica que o real digital deverá ser parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por todos que operam com contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo;
• Quanto à operação online, o real digital deverá ser integrado aos sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja ou a transferência de recurso para outras pessoas. Já a o pagamento offline, que ainda enfrenta dificuldades tecnológicas, seria análogo a quando se faz um pagamento em real físico em um estabelecimento, ou região, que não tenha conexão com a internet;
• O modelo de distribuição que se pretende implementar é intermediado. O BC emitirá o real em formato digital que será passado para o usuário final através dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com o real em sua forma física. Esse modelo mantém os relacionamentos existentes entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e dá, a esses últimos, mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema;
• A diretriz de ausência de remuneração equipara, também nessa dimensão, o real digital ao real físico. Quando você tem, por exemplo, uma nota de R$ 20 na carteira, essa nota não é remunerada, ele não mudará de valor, continuará valendo R$ 20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de R$ 20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será alterado.
Garantias legais
Antes que se possa emitir o real digital, o arcabouço legal deve ser ajustado para dar ao BC as competências necessárias para operar essa nova forma do real, garantindo assim a segurança jurídica das operações.
“A extensão ou a natureza desses ajustes ainda não pode ser determinada, pois as balizas apresentadas não definem uma moeda digital brasileira, mas, sim, um espaço para que o BC possa dialogar com a sociedade”, pontua Fabio.
Também é uma diretriz a observância do sigilo bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e demais dispositivos aplicáveis, que iguala as operações com o real em formato digital a operações atualmente realizadas pelo sistema de pagamentos.
Além disso, como o real digital, na maior parte das formas em que pode vir a ser implementado, tende a nascer em um ambiente regido pela LGPD, ela se torna ainda mais importante que do no caso do real físico.
A garantia dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa é outra diretriz para uma CBDC brasileira. Ter a capacidade de, no cumprimento de ordens judiciais, rastrear as operações ilícitas feitas usando o real digital é de fundamental importância para o BC.
Premissas tecnológicas
As duas diretrizes finais dizem respeito a opções tecnológicas na implementação do real em formato digital. Para que pagamentos cruzem as fronteiras nacionais (pagamentos transfronteiriços), é fundamental manter o sistema local aberto à possibilidade de adoção padrões internacionalmente acordados, buscando soluções de interoperabilidade com bancos centrais de outros países.
Por fim, a resiliência a ataques cibernéticos deve ser compatível com aquela adotada nas infraestruturas críticas do mercado financeiro brasileiro.
Criptomoeda
Importante destacar que, inicialmente, uma criptomoeda não detém as características de uma moeda – ou seja de meio de troca, de reserva de valor e de unidade de conta – mas, sim, as características de ativo, por isso o BC prefere se referir a elas pelo termo criptoativo.
Já a CBDC, diferencia Fabio, “é uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária nacional, ou seja, faz parte da política monetária do país de emissão e conta com a garantia dada por essa política”.
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