Últimas notícias

Fique informado

Utilização do e-CNPJ na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Ouça

28 de setembro de 2020

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

O que é e para que serve o e-CPF e o e-CNPJ. Ouça

Saiba quais são as vantagens das identidades digitais, tanto para as pessoas físicas, quanto jurídicas.

9 de julho de 2020

Em suma, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS

As empresas estão tendo de se adaptar rapidamente à uma nova realidade, cada vez mais digital, para prosperar de forma sustentável. Então, manter uma empresa funcionando regularmente requer atenção a uma série de normas e regulamentos. Especialmente no que diz respeito aos direitos dos seus empregados.

No dia a dia de uma empresa, é preciso estar atento à legislação, cumprindo rigorosamente as determinações na contratação, manutenção e demissão de qualquer colaborador. Um exemplo de regra à qual o departamento contábil deve prestar atenção é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Em síntese, a GRRF é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior. Caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas. A adoção da guia é obrigatória desde agosto de 2007.

Processo de digitalização da GRRF

Com a recente transformação digital que está em curso nas plataformas de serviços do Governo (www.gov.br), a GRRF agiliza a individualização dos valores de recolhimento rescisórios do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro e cálculos precisos.

No entanto, para gerar a GRRF, é imprescindível que a empresa tenha um Certificado Digital (e-CNPJ) no padrão ICP Brasil.

A utilização do e-CNPJ garantirá a segurança e veracidade das informações. Quando o empregador acessar o site da Caixa para incluir informações de valores manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo.

Ao gerar a GRRF, o sistema calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores.

O saldo-base para o cálculo da rescisão pode ser obtido por meio do aplicativo Cliente, da Caixa. Ou na página Portal do Empregador ou no sistema da folha de pagamentos da empresa.

As vantagens advindas da informatização do sistema da Caixa são a rapidez, praticidade de segurança em todo o processo. A automatização da comunicação do afastamento do colaborador agiliza o depósito do crédito do valor na conta vinculada ao trabalhador.

Todo o processo fica mais prático para a empresa, pois a guia é gerada com um código de barras e também é gerado um único documento rescisório para o recolhimento dos valores de um ou mais empregados, mesmo com diferentes datas de vencimento.

É mais cômodo também, pois o empregador não precisará mais se deslocar até uma agência bancária para efetuar todos os procedimentos. Ele pode solicitar o saldo rescisório para calcular os valores a serem pagos por meio do aplicativo.

Fonte: Blog da Serasa Experian

Uso da Certificação Digital em tempos de isolamento social. Ouça

Ficou mais simples emitir Certificado Digital para PJ. Ouça

Acesso ao e-CAC via Gov.Br. Ouça