Utilização do e-CNPJ na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Ouça
28 de setembro de 2020Em suma, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS
As empresas estão tendo de se adaptar rapidamente à uma nova realidade, cada vez mais digital, para prosperar de forma sustentável. Então, manter uma empresa funcionando regularmente requer atenção a uma série de normas e regulamentos. Especialmente no que diz respeito aos direitos dos seus empregados.
No dia a dia de uma empresa, é preciso estar atento à legislação, cumprindo rigorosamente as determinações na contratação, manutenção e demissão de qualquer colaborador. Um exemplo de regra à qual o departamento contábil deve prestar atenção é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Em síntese, a GRRF é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior. Caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas. A adoção da guia é obrigatória desde agosto de 2007.
Processo de digitalização da GRRF
Com a recente transformação digital que está em curso nas plataformas de serviços do Governo (www.gov.br), a GRRF agiliza a individualização dos valores de recolhimento rescisórios do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro e cálculos precisos.
No entanto, para gerar a GRRF, é imprescindível que a empresa tenha um Certificado Digital (e-CNPJ) no padrão ICP Brasil.
A utilização do e-CNPJ garantirá a segurança e veracidade das informações. Quando o empregador acessar o site da Caixa para incluir informações de valores manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo.
Ao gerar a GRRF, o sistema calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores.
O saldo-base para o cálculo da rescisão pode ser obtido por meio do aplicativo Cliente, da Caixa. Ou na página Portal do Empregador ou no sistema da folha de pagamentos da empresa.
As vantagens advindas da informatização do sistema da Caixa são a rapidez, praticidade de segurança em todo o processo. A automatização da comunicação do afastamento do colaborador agiliza o depósito do crédito do valor na conta vinculada ao trabalhador.
Todo o processo fica mais prático para a empresa, pois a guia é gerada com um código de barras e também é gerado um único documento rescisório para o recolhimento dos valores de um ou mais empregados, mesmo com diferentes datas de vencimento.
É mais cômodo também, pois o empregador não precisará mais se deslocar até uma agência bancária para efetuar todos os procedimentos. Ele pode solicitar o saldo rescisório para calcular os valores a serem pagos por meio do aplicativo.
Fonte: Blog da Serasa Experian
Uso da Certificação Digital em tempos de isolamento social. Ouça