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Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece as regras para as Entidades Certificadoras dos Sistemas de Apostas e Jogos online

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20 de maio de 2024

Por: Juliana Abrusio e Maurício Tamer

Juliana Abrusio, head da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Meyer Advogados
Maurício Tamer, advogado da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Meyer Advogados

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria Normativa SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece requisitos e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de laboratórios certificadores de sistemas de apostas, de estúdios de jogos ao vivo e dos jogos on-line, em cumprimento ao disposto no inciso VII, §1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.

O objetivo da referida Portaria, portanto, é regular as empresas responsáveis por testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos relacionados aos sistemas de apostas.

Tais sistemas são responsáveis por possibilitar o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa. Os padrões técnicos desses sistemas serão definidos em regulamentação específica.

O normativo estabelece que apenas entidades certificadoras devidamente reconhecidas pelo Ministério da Fazenda poderão emitir certificado para o fim de atestar que os sistemas de apostas apresentam plena conformidade com os requisitos técnicos necessários.

Não haverá limitação para os laboratórios habilitados, porém é exigido de tais interessados a devida habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além da comprovação de idoneidade e a qualificação técnica, cujas exigências deverão ser comprovadas por meio do envio dos respectivos documentos no processo de apresentação do requerimento.

Os requisitos de cada um dos itens estão, respectivamente, nos artigos 7°, 8°, 9° e 10 da Portaria e reafirmam a importância de uma governança sólida e documentada para tais entidades, o que pode demandar suporte jurídico especializado na avaliação dos requisitos, adequação dos processos e apresentação do pedido de reconhecimento de capacidade operacional.

O requerimento deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico junto ao Sistema SEI e endereçada à Secretaria. O modelo de requerimento e a lista dos documentos estão nos Anexos I e II da norma. As notificações dos procedimentos serão feitas para endereço eletrônico indicado. Os pedidos serão avaliados em ordem sequencial de entrada no sistema.

Informações e documentos adicionais podem ser solicitados pela Secretaria, sendo previsto que a área técnica da SPA deve concluir a avaliação em até 30 dias (Artigo 14). No caso de solicitações adicionais, o prazo será suspenso. Os resultados serão publicados no Diário Oficial da União e recursos administrativos são possíveis em até 10 (dez) dias.

O reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será válido pelo prazo de 3 anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas no momento em que foi protocolizado o requerimento. As entidades, assim, passam a ter o dever de diligência, governança e controle de suas práticas de modo a manter tal reconhecimento.

A Portaria Normativa SPA nº 300 abre um novo campo de oportunidades no mercado, para aqueles que tiverem interesse em seguir o normativo, submeter seus sistemas e demais infraestruturas tecnológicas à avaliação, observando os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pela Secretaria, para atuar no mercado regulado brasileiro.

Além disso, a certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online é importante ao passo que cria um ambiente de segurança e maior confiança para o mercado, em especial aos apostadores.

Em relação às obrigações que as entidades certificadoras deverão cumprir estão

– Obter reconhecimento de capacidade operacional junto ao Ministério da Fazenda para emitir certificados de conformidade;

– Garantir acesso do Ministério da Fazenda a todos os documentos e testes relacionados à certificação;

– Emitir relatórios conclusivos de avaliação para certificação, detalhando testes realizados, desconformidades e seu grau de criticidade;

– Fornecer e-mail e endereço do representante legal no Brasil para receber notificações;

– Informar ao Ministério da Fazenda sobre eventos que possam afetar os resultados da avaliação, lista de responsáveis pelos relatórios e certificados, e quaisquer mudanças na estrutura legal ou organizacional;

– Abster-se de realizar avaliações em casos de conflito de interesse e manter conformidade com obrigações de confidencialidade e requisitos estabelecidos; e

– Manter registro das informações sobre sistemas certificados, relatórios de avaliação e certificados emitidos, incluindo CNPJ, razão social e nome fantasia do agente operador certificado, denominação do certificado, forma de avaliação, datas de emissão, identificação do responsável e data de expiração da validade do certificado.

A Portaria prevê a possibilidade de cancelamento do reconhecimento de capacidade operacional por meio de decisão fundamentada da SPA, em casos como o descumprimento das obrigações estabelecidas, utilização de documentos falsos ou perda dos requisitos necessários.

Sobre Juliana Abrusio

Especialista em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados, Cibersegurança e Inteligência Artificial. Profissional reconhecida por diversos diretórios jurídicos (Chambers, Legal 500 América Latina, Latin Lawyers, GDR, Escolha do Cliente, Mulheres no Direito Empresarial, Who’sWho, Análise). Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre pela Universidade de Roma Tor Vergata (Itália), pós-graduado lato sensu pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócia do escritório de advocacia Opice Blum, Bruno, Abrusio, Vainzof (2002-2020); Diretora Jurídica Adjunto na FIESP (2023); Conselheira na OAB-SP (Seção São Paulo – 2021-2024); Coordenador de Inovação e Tecnologia na Universidade Mackenzie (2020-2021). Diretora do Instituto Legal Grounds (2020-2021). Professora de Direito Digital e Proteção de Dados na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora convidado na Fundação Dom Cabral, PECE/Poli da Universidade de São Paulo. Coordenadora do Comitê de Direito Digital e Proteção de Dados do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) (desde 2014); Presidente da Comissão de Economia Digital e Regulação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) (desde 2022); Vice-Presidente da Comissão de Estudos em TI e Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) (2017-2020). Autor do livro “Proteção de Dados na Cultura do Algoritmo, Ed. D´Placido, 2020”; “Covid-19: Impactos Jurídicos na Tecnologia, Ed. D´Placido, 2020”; “Marco Civil da Internet – Lei 12.964/2014”. Organizadora do livro “Educação Digital” (2015, Ed. RT Thonsom Reuters), entre outros. Autor de diversos artigos sobre direito e tecnologia e Colunista do Crypto ID.

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Sobre Machado Meyer Advogados

Machado Meyer Advogados – Fundado em 1972, o Machado Meyer é um dos mais respeitados escritórios de advocacia do Brasil. O escritório cresceu acompanhando o ritmo acelerado de expansão do Brasil e trabalha para oferecer soluções jurídicas inteligentes para impulsionar os negócios e transformar a realidade dos clientes e da sociedade. Oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações dos mais variados setores de atividades, instituições financeiras e entidades governamentais. O escritório está presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Nova York. Para mais informações, acesse o site: www.machadomeyer.com.br e leia os artigos publicados aqui no Crypto ID escritos por seus advogados nesse link!

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