Saiba tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital. Ouça
9 de dezembro de 2020A Carteira de Trabalho Digital é uma facilidade que já é utilizada por trabalhadores em todos os lugares do Brasil
Apesar de ter sido oficializada em 2019 (quando a física, em papel, deixou de ser produzida), a versão eletrônica do documento já existe desde 2017. Solicitá-la é muito simples e o processo pode ser ainda mais fácil com o Certificado Digital, utilizado para acessar o portal Gov.br.
Confira este artigo e saiba mais sobre como solicitar a Carteira Digital e como utilizá-la.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento no qual consta o histórico profissional do indivíduo e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos na lei.
Contratações, demissões/rescisões, férias, aumentos de salário/reajustes são algumas das informações que constam nesta certidão. A Carteira de Trabalho Digital, no caso, é a versão eletrônica do documento, acessada por meio de um dispositivo móvel ou computador.
Carteira Digital X Carteira física
Não há diferença entre as modalidades, ambas desempenham a mesma função. A única questão é que a versão física não é mais produzida, então a tendência é que as empresas passem a adotar, cada vez mais, a digital.
Além disso, por estar armazenada em um dispositivo móvel, com a digital fica muito mais fácil para o(a) trabalhador(a) ter seus dados à mão. Com a física, no caso, isso não pode ser feito tão facilmente, pois a Carteira de Trabalho não costuma ser um documento que as pessoas levem consigo no dia a dia.
Como adquirir a Carteira de Trabalho Digital?
A versão eletrônica da CTPS pode ser adquirida por qualquer cidadão que tenha um CPF.
O processo é imediato, sem a necessidade de aprovação e/ou interação de terceiros. As etapas são:
- Ter o número do CPF em mãos;
- Caso não tenha, fazer o cadastro no site Gov.br – processo pode ser feito por meio do Certificado Digital e-CPF;
- Baixar o aplicativo da Carteira Digital ou utilizar a versão web.
Cadastro com Certificado Digital
Neste caso, o Certificado Digital pode ser utilizado para efetuar o cadastro e para acessar serviços disponibilizados no site Gov.br. No entanto, é válido frisar que o e-CPF (modelo utilizado para o uso desta plataforma) poder ser útil também para: no hora de declarar o Imposto de Renda (conferindo mais facilidade, prioridade na restituição e outros benefícios), assinar documentos pela internet com validade jurídica e poucos cliques e abrir empresas pelas Juntas Digitais, por exemplo.
Na Certisign, inclusive, é possível obter o Certificado Digital e-CPF por R$ 12 ao mês (armazenado em mobile).
A Carteira física ainda é válida?
As empresas ainda não aderentes ao eSocial podem, sim, solicitar a versão em papel da Carteira de Trabalho. Em 2021 todas as companhias deverão estar cadastradas no eSocial, então a tendência é essa situação seja cada vez menos comum.
Em todo caso, é possível requerer a versão física sob essa justificativa, caso necessário. Porém, isso não impede que o(a) trabalhado(a) se adiante e baixe a versão digital e, claro, para sua própria comodidade.
Fonte: Certisign Explica
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O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações. Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.