Faltando menos de um ano para que a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entre em vigor, ainda existem muitas dúvidas por parte das empresas e dos usuários em relação aos impactos práticos que ela vai acarretar
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, está prevista para valer a partir de agosto de 2020, estabelece exigências e requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas antes, durante e após o fim do tratamento dos dados pessoais coletados.
Diante desse novo cenário inaugurado pela LGPD, a Hi Platform, em parceria com o escritório de advocacia Pereira Neto Macedo, lança o “ebook — Lei Geral de Proteção de Dados”, que já está disponível gratuitamente nesse link.
O conteúdo apresenta algumas das principais mudanças estabelecidas pela LGPD, além de demonstrar com exemplos os resultados em alguns setores específicos, como saúde, mercado financeiro, call center e marketing.
A LGPD desenvolveu princípios básicos que deverão guiar o tratamento de dados pessoais em todos os seus aspectos. Finalidade, necessidade e transparência são alguns desses princípios:
– Princípio da finalidade: as atividades envolvendo dados pessoais devem ser conduzidas para propósitos legítimos, específicos e explícitos, os quais devem ser informados ao titular previamente à coleta dos dados.
– Princípio da necessidade: o tratamento de dados com a LGPD deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização da finalidade pretendida.
– Princípio da transparência: ao titular são garantidas informações claras, precisas e facilmente acessíveis quanto ao tratamento de seus dados pessoais.
Além disso, a nova regra buscou empoderar os titulares dos dados sobre o seu uso a partir da criação de uma série de direitos sobre essas informações. Vale lembrar que todas a empresas que utilizam algum tipo de dado, inclusive dados não digitais, deverão estar em harmonia com as diretrizes da LGPD. As entidades que estiverem em desacordo estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas como advertências, multas, bloqueios, entre outras punições já predefinidas.
“A LGPD chega para proteger o consumidor, dando a ele mais direitos e possibilidades de escolher quais empresas poderão ter acesso, armazenar e utilizar os seus dados. A tecnologia será peça fundamental no processo de adequação das empresas a essa nova era da proteção de dados. Inclusive, já estamos aprimorando atuais ferramentas para essa alteração, de acordo com as novas necessidades na relação entre empresas e consumidores”, explica Alexandre Bernardoni, diretor de produto e sócio fundador da Hi Platform.
Sobre a Hi Platform
Player do mercado de plataforma de atendimento ao consumidor. Entre os canais oferecidos estão o chatbot, chat online, gerenciadores de e-mail e tickets além de plataforma de social media. O chatbot é um dos canais mais procurados do portfólio. No último ano, foram registrados cerca de 150 milhões de operações de atendimento pelo chamado HiBot. Informações no site.
Empresas em contagem regressiva para adaptação à LGPD
Como as empresas podem se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados?
As empresas brasileiras estão prontas para a LGPD? Por Frederico Cortez