Resolução do Comitê Gestor altera prazos para a migração da rede de carimbo do tempo
23 de março de 2021Publicada nesta segunda-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução nº 184 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) sobre carimbo do tempo
A resolução altera os prazos da migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
A regulamentação aprovada em plenária virtual, estende os prazos previstos nas resoluções do CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174, e entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Histórico do Carimbo do Tempo
Em agosto de 2020 foram atualizados, por meio das resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174, de 17 de agosto de 2020, os requisitos do Sistema de Auditoria e Sincronismo do Tempo na ICP- Brasil.
As alterações propostas nos normativos referentes à Rede de Carimbo do Tempo foram realizadas tendo em vista a necessidade de avanço para protocolos abertos de carimbo.
O PTP – Protocolo de Tempo Preciso – é um protocolo usado para sincronizar os relógios através de uma rede de computadores. Em uma rede de área local, ele alcança precisão de um relógio na faixa de sub-microssegundos, tornando-o adequado para sistemas de medição e controle.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
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O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações. Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.