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Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

10 de outubro de 2023

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Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

Medidas da Receita Federal atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024

Apartir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br , com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro 2023

Acessar Carnê-Leão

Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição …

Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

Agendamento de Atendimento Presencial

Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress…

Autorizar Compartilhamento de Dados

Autorizar e Desativar Débito Automático

Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Município…

Cadastro de Dispositivos Móveis

Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração par…

Comprovante de Inscrição no CPF

Consultar regularidade do profissional contábil – …

Cópia de Declaração

Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitai…

Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativa…

Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econô…

Notificações e Autos relativos à Entrega de Declar…

Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo…

Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CA…

Retificação de Pagamento – Redarf

Fonte: gov.br

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