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Publicada a portaria nº1 com relação ao Regimento Interno da ANPD

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20 de maio de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de março a primeira portaria que trata sobre o regimento interno da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A ANPD foi criada no dia 14 de agosto de 2018 pela Lei nº 13.709 e é um orgão regulatório que tem como finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural no ambiente digital. A autoridade aplica e fiscalização a Lei Geral de Dados, a versão brasileira da GDPR que visa controlar o uso dos dados pessoais na internet.

Márcio Chaves – Sócio e head da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados

De acordo com Márcio Chaves, sócio e head da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados, com essa nova portaria se estabelece “todo o funcionamento da ANPD e atribuindo as funções do seu respectivo Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

Vale Ressaltar alguns pontos da portaria:

• Ficou definido que a instância máxima de recurso, em todo assunto de competência da ANPD, é o Conselho Diretor.

• Quando presente a maioria absoluta de seus membros, todas as deliberações do Conselho Diretor serão decididas por maioria simples.

• Caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, das decisões emitidas pelo conselho Diretor, apenas quando funcionar como instância única.

• Estabelece, ainda, que o prazo dos pedidos de vistas do Conselho Diretor só pode durar no máximo 30 dias.

• A portaria estabelece a criação de diversas estruturas internas na ANPD, inclusive com a criação da Ouvidoria, Corregedoria, Secretaria-geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais, entre outros.

OBS: Não existe qualquer citação em uma procuradoria. Contudo, se tratando da Autoridade Nacional de Proteção de Dados onde é considerado um órgão ainda da administração direta, acredita-se que todas as questões legais deverão ser remetidas à Advocacia Geral da União.

Por fim, é crucial entender que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não é tão somente um órgão regulador para punir e ditar as diretrizes a serem respeitadas. Mas deverá ser também um ente consultivo, onde as pessoas e empresas devem se espelhar e buscar orientações.”

A recém publicada portaria define a estrutura organizacional da Autoridade regulatória apresentada a seguir:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Conselho Diretor;

II – órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III – órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

a) Secretaria-Geral;

b) Coordenação-Geral de Administração; e

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

IV – órgãos seccionais da ANPD:

a) Corregedoria;

b) Ouvidoria; e

c) Assessoria Jurídica; e

V – órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral de Normatização;

b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e

c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Você pode conferir o texto completo aqui!

Leia mais: Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) apresenta indicação ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da ANPD

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Publicada Portaria nº 11 da presidência da República com a agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022

Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!