Plataformas online facilitam a declaração do IRPF e pedido de revisão do saldo do FGTS
5 de abril de 2023Fazer a declaração do IRPF é um compromisso anual, e a Ir Bot e EasyLegal oferecem agilidade, sigilo e acompanhamento processual
Por Victor Gadelha
Fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), um compromisso anual que para muitos sempre é um tormento, já pode ser feita de modo simples, descomplicado e com acompanhamento de advogados.
A longa experiência do especialista em Direito Tributário, Victor Gadelha, e o seu interesse em tecnologia, levou o advogado a criar o Ir Bot, um aplicativo que facilita a vida do contribuinte desde o preenchimento até a restituição, quando houver.
“O IR Bot é uma plataforma online que simplifica o processo da declaração para pessoas físicas. Com ele, o contribuinte será capaz de declarar corretamente, sem quebrar a cabeça e sem precisar contratar um contador”, diz Gadelha.
Segundo o ele, todo o processo é muito fácil. Basta se cadastrar na plataforma e responder perguntas bem simples sobre a vida financeira.
“Concluído o preenchimento, a declaração elaborada é enviada para a Receita Federal em até um dia útil e o recibo de entrega vai para o e-mail cadastrado”, explica o advogado.
Gadelha destaca que a plataforma oferece suporte via chat, das 9h às 22 horas em dias úteis, durante o ano, e que todos os dados são tratados de acordo com a LGPD, mantidos em sigilo e armazenados em um servidor com certificado SSL de segurança.
Plataforma também facilita ação do FGTS
Uma outra plataforma criada a partir do Ir Bot foi a EasyLegal. Com a mesmas características de acesso, acompanhamento processual e segurança, a EasyLegal permite a qualquer pessoa entrar com uma ação judicial facilmente, sem renunciar ao acompanhamento e suporte de um advogado.
“Hoje, a EsyLegal está fazendo apenas ações para a revisão do saldo do FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ADI sobre a correção do Fundo. A ação pede a alteração do índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR). É consenso de que a ação, caso a decisão da Corte seja favorável ao trabalhador, pode garantir a correção desde 1999, ano em que a TR deixou de refletir a inflação”, diz Gadelha.
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