Por DSIG UFRJ
A pirataria é uma prática comum entre os usuários da web, que varia de áudios e vídeos até softwares e sistemas operacionais.
O crime é caracterizado pela distribuição, cópia ou venda não autorizada de qualquer mercadoria que possua direitos autorais.
Uma das causas da pirataria é o fato de que o consumidor não quer pagar pelo preço do software, talvez por ser um bem intangível, tem-se a impressão de que o investimento não trará o retorno desejado. Porém, um fator preocupante nessa pratica é que, muitas vezes, o usuário não percebe a pirataria como algo realmente ilegal.
Um estudo realizado em 2011 pela Business Software Alliance (BSA) mostrou que muitos usuários admitem utilizar software pirata.
No Brasil, o Artigo 184 do Código Penal considera como crime “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos” e se enquadra como Crime contra Propriedade Intelectual, com pena de 3 meses a 1 ano de reclusão, podendo ser estendida até 4 anos, dependendo se o autor utilizou o produto para divulgação com beneficio financeiro ou não.
Além de ser um crime passível de punição, outra consequência extremamente grave da pirataria é o aumento da disseminação das pragas virtuais (malwares) entre os usuários de software não licenciado. Ao adquirir uma cópia pirateada, de qualquer tipo de mercadoria, o usuário não possui a certeza de que aquele arquivo ou software não estão comprometidos ou que fazem apenas aquilo que deveriam fazer. É possível que juntamente do programa ou do arquivo, haja um malware que pode realizar diversas ações maliciosas no computador da vítima.
Outro estudo realizado pela BSA em 2013 mostrou que o uso de software pirata e a disseminação de pragas virtuais estão fortemente correlacionados:
A solução para os usuários seria comprar a cópia legalizada da aplicação que desejam utilizar, porém uma outra alternativa é a aquisição de um software livre que realize as tarefas que o usuário deseja. Esses softwares são gratuitos para a utilização e recebem apenas doações dos usuários, ou seja, o usuário paga aquilo que ele acha que deve, caso queira. Sistemas operacionais como Debian e Ubuntu são utilizados no mundo todo e estão no mercado desde 1994 e 2004, respectivamente e que seriam alternativas ao Windows.
Embora a pirataria tenha consequências graves, no Brasil a taxa de softwares piratas instalados é de 50%, segundo relatório da BSA divulgado em 2013. Ainda é preciso amadurecer a ideia de que os produtos que podem ser adquiridos, sejam de ordem física ou intelectual, devem receber seu devido pagamento ou que sejam utilizadas versões gratuitas. É importante lembrar que colaborar para diminuição da pirataria de software também é colaborar com o aumento da segurança cibernética.
Referências:
- http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615003/artigo-184-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940/
- http://globalstudy.bsa.org/2011/
- http://globalstudy.bsa.org/2013/malware/study_malware_en.pdf
- http://globalstudy.bsa.org/2009/studies/globalpiracystudy2009.pdf
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