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O que é o Caged? – Ouça

26 de dezembro de 2019

Conheça e fique por dentro das mudanças para 2020

A partir de janeiro de 2020, o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) será substituído pelo e-Social

A mudança foi publicada na edição 200, de 15 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União. A portaria é a de número 1127, de 14 de outubro de 2019, e estipulou que:

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas (…)

Você pode conferir a íntegra desta portaria clicando aqui. Basicamente, fica definido que o Caged, e também a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) passam a funcionar dentro do e-Social, não mais por sistemas próprios.

O que é o Caged?

Criado pela Lei 4.923/65, o Caged foi ao longo dos últimos 54 anos o principal cadastro de empregados e desempregados em regime de CLT do país. Assim, esse cadastro é o principal instrumento do Governo para o acompanhamento dos índices de desemprego e empregabilidade formal no Brasil.

Atualmente, é por meio do portal Caged que admissões, demissões, transferências e reintegrações de funcionários são informadas ao Ministério da Economia (e, até 2018, ao Ministério do Trabalho). São os dados do Caged, ainda, que são utilizados pelo Programa do Seguro-Desemprego.

O que muda?

O Caged e a Rais entram para a lista de obrigações legais do empregador que passam a ser realizadas pelo e-Social, conforme cronograma de implementação do Governo Federal.

Os prazos para o envio das informações ao e-Social ficam, como definidas na portaria 1127, os seguintes:

  • CPF de admitidos até o dia anterior ao início das atividades;
  • salário do admitido até o dia 15 do mês seguinte à admissão;
  • data e motivo da demissão até o dia 15 do mês seguinte ao fato.

Transferências, alterações de salário e reintegrações também devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte ao evento. É importante lembrar, ainda, que o não cumprimento dos prazos acarreta em multa automático para o empregador. Assim, esses eventos sendo informados ao e-Social, o empregador fica livre do preenchimento do Caged.

O que mais está no e-Social?

O e-Social segue uma agenda de simplificação do Governo Federal e ,ao todo, 15 obrigações já foram ou estão sendo substituídas pelo portal:

  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE — Livro de Registro de Empregados;
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais ;
  • Folha de pagamento;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS — Guia da Previdência Social.

Como acessar o e-Social?

Para acessar o e-Social, a pessoa jurídica deve adquirir um certificado digital do tipo e-CNPJ. Outra mudança prevista é que, a partir de 8 de janeiro de 2020, os microempreendedores individuais (MEI), que têm empregados, também deverão aderir ao e-social. O portal pode ser acessado pelo site e as notícias e novidades no cronograma no portal de divulgação de informações Governo Federal.

Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais no padrão ICP-Brasil, caso da Valid Certificadora. Você pode conferir nossas opções de e-CNPJ clicando aqui.

Após escolher entre o modelo A1 (de um ano de validade e instalado diretamente no seu computador) e o modelo A3 (três anos de validade e instalado em mídia física), basta agendar sua validação presencial em um ponto de atendimento próximo a você e comparecer na data com os documentos necessários.

E você, já usa o e-Social? Sabia dessa novidade? Compartilhe este post nas suas redes sociais e leve informação aos seus amigos.

Fonte: VALID Certificadora

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