LGPD: os prós e contras de prorrogar a lei para 2022
4 de novembro de 2019PL prorroga por dois anos a entrada em vigor dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Na última semana foi apresentada na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe adiar em dois anos a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A justificativa é que as empresas brasileiras ainda não estariam prontas para se adaptarem às novas regras de privacidade.
O PL 5.762/19, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), traz como argumento que apenas uma pequena parcela das instituições brasileiras iniciou o processo de adequação ao novo cenário jurídico, e usa como referência a pesquisa feita em agosto pela empresa de crédito Serasa Experian, na qual 85% das empresas afirmaram não estarem prontas para a LGPD. Outro apontamento para postergar o prazo é a “morosidade” do Poder Executivo na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na avaliação da Patricia Peck, sócia do PG Advogados e especialista em Direito Digital, há aspectos positivos e negativos na proposta:
“De um lado, ganha-se mais tempo para ficar em conformidade, mas somente se as instituições investirem e começarem os ajustes neste momento. Mais prazo pode significar também postergar as mudanças necessárias. Afinal, adiar não quer dizer que novamente não vão deixar as mudanças para última hora. Por outro lado, o país perde. Pode haver efeitos de barreira comercial junto à União Europeia e impactos junto aos investidores internacionais. Para analistas políticos, seria mais um fator de instabilidade para aumentar o risco Brasil”, afirma a advogada.
O sócio Marcelo Crespo corrobora com a fala de Peck. “A prorrogação da LGPD neste momento traria insegurança jurídica pois seria indicativo de que talvez a lei não seja tão relevante. Isso acaba enfraquecendo a pauta diante do mercado, já que empresas podem achar que não precisam começar a se mover para dar início às adequações necessárias. Fora a impressão de que se ocorreu um adiamento, é possível que haja outros.”
Patricia ainda acrescenta que “adiamentos relacionados a uma pauta de transparência, governança e segurança nunca é uma coisa positiva: nem para o mercado nem para a sociedade. Logo, temos que ter muita cautela com medidas como esta, que parecem aliviar por um lado mas podem ter efeitos colaterais muito ruins”. A advogada também pondera que “a suspensão inicial de aplicação de multas com priorização de advertências educativas e o foco na criação da Autoridade para orientar as instituições nas consultas públicas e campanhas orientativas da população poderia resultar numa agenda positiva e sustentável”.
A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar a tramitação.
Patricia Peck Pinheiro
Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo, PhD em Direito Internacional. Pesquisadora convidada do Instituto Max Planck de Hamburgo e Munique, e da Universidade de Columbia nos EUA. Professora convidada da Universidade de Coimbra em Portugal e da Universidade Central do Chile. Professora convidada de Ciber Segurança da Escola de Inteligência do Exército Brasileiro.
Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual por 13 anos consecutivos de 2007 a 2019. Recebeu o prêmio Compliance Digital pelo LEC em 2018, Security Leaders em 2012 e 2015, a Nata dos Profissionais de Segurança da Informação em 2006 e 2008, o prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente da Faculdade FIT Impacta em 2009 e 2010. Condecorada com 5 medalhas militares, sendo a Medalha da Ordem do Mérito Ministério Público Militar em 2019, Ordem do Mérito da Justiça Militar em 2017, Medalha Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012, a Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011, a Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP, Vice-Presidente Jurídica da Associação Brasileira dos Profissionais e Empresas de Segurança da Informação – ASEGI e membro do Conselho de Ética da ABED.
Professora e coordenadora da pós-graduação em Gestão da Inovação e Direito Digital da FIA. Autora/co-autora de 25 livros de Direito Digital. Sócia do escritório PG Advogados, da empresa de educação Peck Sleiman Edu e Presidente do Instituto iStart de Ética Digital. Programadora desde os 13 anos, autodidata em Basic, Cobol, C++, Html. Certificada em Privacy e Data Protection EXIN Foundation GDPR e LGPD.
Marcelo Crespo
Sócio do PG Advogados, Head de Proteção de Dados e Gestão de Crises e contencioso digital. É Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP). Possui pós-graduações em Segurança da Informação (Certyred) e em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. É Certified Compliance and Ethics Professional International (CCEP-I) pela Society of Corporate Compliance and Ethics. Possui mais de 15 anos de experiência atendendo empresas nacionais e multinacionais, executivos de todas as senioridades e diferentes modelos de negócios com foco em Direito e Tecnologia, sendo o advogado pioneiro em Compliance digital no Brasil.
Diretor Geral da Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance (ABRARC). Professor Titular da Faculdade de Direito de Sorocaba, onde coordena grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação. Coordenador da pós-graduação em Direito Digital e Compliance do Damásio Educacional. Professor em diversos cursos de pós-graduação e de certificações pelo Brasil (FIA, ARC, EPD, PUC/RS). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Comentarista do Observatório do Marco Civil da Internet (OMCI). Participou ativamente da construção da lei 13.709/18, a nossa LGPD, com sugestões por escrito aos parlamentares e participando de audiência pública no Senado Federal.
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