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19 de março de 2020

Governo Federal abrirá concorrência pública por sistema do Serpro para aquisição 100% online de prédios, terrenos e outros imóveis sem uso

De forma inédita, o Governo Federal está disponibilizando ao cidadão a possibilidade de comprar imóveis da União pela internet. Agora os imóveis federais liberados para licitação podem ser visualizados e adquiridos por qualquer cidadão com acesso à internet.

O Sistema de Concorrência Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, oferece um ambiente seguro e 100% virtual, no Portal de Imóveis da União, para compra de imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos.

A medida que permite a venda de propriedades de forma virtual foi publicada na última quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União. Já na segunda-feira, 27, estarão disponíveis 109 imóveis, distribuídos em sete estados do país, com valor total de avaliação de cerca de R$ 100 milhões.

Fernando Bispo – Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União

Segundo o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, a ação faz parte da Lei 14.011 sancionada em junho que modernizou a gestão de imóveis da União.

“Junto com o lançamento desse sistema, a Secretaria de Patrimônio da União também organizou a maior oferta de imóveis sem uso da Administração Pública da história”, enfatiza.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade, ressalta que as soluções de inteligência desenvolvidas pela empresa buscam otimizar recursos e universalizar o acesso aos serviços públicos pelo cidadão.

Caio Paes de Andrade – Presidente do Serpro

“Estamos promovendo a transformação digital que desburocratiza o governo e facilita a vida do cidadão. O sistema favorece a entrada de recursos para a União e também democratiza o ingresso dos interessados, que podem participar do processo sem ter que se deslocar a Brasília ou qualquer superintendência da SPU responsável pelo processo de licitação nos estados”, salienta.

Expectativa de R$ 1,7 bilhões

Mais de 907 imóveis já estão na “esteira de vendas”, com uma expecativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhões. São prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração.

“Muitos desses imóveis federais são alvo de invasões, depredações e alguns ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas. Esses bens, quando adquiridos por particulares, trazem uma excelente oportunidade de desenvolvimento das economias dos Municípios”, enfatiza Fernando Bispo.

Como comprar um imóvel da União

A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União. No ambiente, os bens podem ser filtrados por valor ou, ainda, pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização. 

Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no Portal Gov.br, realizando login com nome e senha no acesso gov.br. Depois disso, basta apresentar sua proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel.

A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Entretanto, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.

No caso de pessoa jurídica, serão desclassificadas aquelas que não tenham certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptas, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público.

De acordo com a nova legislação, corretores também poderão auxiliar o governo na venda dos imóveis, mas essa hipótese só será possível depois de duas tentativas frustradas de venda.

É a licitação deserta ou fracassada, permitindo a venda direta. O ambiente que tratará dessa forma de aquisição ainda está sendo construído. A previsão é de que esteja em funcionamento até o final do ano. 

Fonte: Serpro

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