Últimas notícias

Fique informado

Identidades digitais e eletrônicas em alta traz oportunidades para o setor de segurança da informação

23 de julho de 2020

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

Com as adversidades surgidas durante a pandemia mundial causada pelo COVID-19, muitas empresas brasileiras sofreram significativos impactos em seus negócios por não estarem preparadas para a operação por meios digitais em que as identidades digitais e eletrônicas são fundamentais.

Por Regina Tupinambá

Regina Tupinambá – Diretora de conteúdo do Portal Crypto ID

Empresas que já utilizavam processos eletrônicos e trabalhavam com eIDs – Identidades Eletrônicas, tiveram menos problemas para contornar as adversidades causadas pela pandemia mundial.

As identidades eletrônicas são utilizadas para a identificação dos empregados, fornecedores externos, parceiros e clientes para acesso aos diversos aplicativos utilizados na empresa e para assinarem documentos possibilitando o já tão falado trabalho remoto, sem expor as empresas a acessos da comunicação corporativa por terceiros não autorizados.

Não é mais concebível que as empresas continuem a tocar seus negócios utilizando, de alguma forma, o meio eletrônico sem que estejam preparados para esse universo que é arrebatador.

A tecnologia computacional, indiscutivelmente, traz agilidade para a rotina das pessoas, agrega uma série de facilidades e benefícios para pessoas e empresas, mas por outro lado, pode ser muito perversa e aniquilar empresas independente dos seus portes, caso não sigam as boas práticas de segurança da informação.

O isolamento social forçou as empresas a trabalharem em home office e criou um novo modelo que exige o uso de ferramentas que possibilitem a mobilidade das pessoas, disponibilidade de acesso, revisão de SLAs e recursos que identifiquem pessoas e as próprias empresas com o devido e necessário sigilo das comunicações.

As empresas nesse momento de pandemia tiveram que implementar projetos de segurança da informação às pressas e fazer em três meses o que levariam três anos se considerarmos o ritmo com que estavam habituados a tocar esses projeto.

Muito embora desconfiamos que a “ficha” ainda não caiu para a maioria das empresas de que suas informações estratégicas possam estar sendo acessadas e utilizadas por terceiros para fins escusos porque o roubo de informações não é simples de ser detectado se a empresa não se prepara para esse tipo de monitoramento.

As novas eIDs. Não tão novas assim!

O tema das identidades eletrônicas colocado em foco pela MP 983, traz então novas oportunidades para a indústria da segurança da informação, em especial, para fornecedores de identificação digital, consultorias especializadas e desenvolvedores de softwares de gestão de identidades.

A Medida Provisória 983 editada pelo governo brasileiro, em 16 de junho de 2020, determina como as organizações públicas brasileiras, federal, estaduais e municipais devem utilizar as eIDs.

Os certificados digitais ICP-Brasil, classificado na MP como instrumentos para produção da assinatura qualificada, servem para gerar evidências como autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade o que garante o não repúdio aos atos documentados em meio eletrônico, no entanto, não é o único recurso disponível para auxiliar as empresas a se tornarem mais digitais para a garantia de sua sobrevivência.

Nessa MP, o governo brasileiro reconhece e destaca três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualificada.

O governo brasileiro se baseou para determinar os três tipos de assinatura eletrônica na regulação eIDAS (electronic Identification, Authentication and Trust Services) e Dr. Fabiano Menke compara a MP 983 com a Medida provisória 2.200 e a semelhança com a eIDAS no artigo publicado no Crypto ID.

eIDAS é o regulamento da União Europeia sobre identificação eletrônica e serviços de confiança para as transações eletrônicas no mercado único europeu que substituiu a Diretiva 1999/93 /CE.

Como os tipos de assinaturas eletrônicas são classificadas na eIDAS

Assinatura eletrônica avançada ou advanced electronic signature – AdES, é aquela que atende ao conjunto dos seguintes requisitos:

  • Apresentar uma forma de identificação exclusiva que vincula a assinatura produzida ao seu signatário
  • O signatário precisa ter o controle exclusivo dos dados usados ​​para criar a assinatura eletrônica
  • O titular da assinatura avançada deve ser capaz de identificar se os dados que acompanham a mensagem foram violados após serem assinados e se os dados assinados foram alterados, a assinatura deve ser marcada como inválida.
  • Deve existir uma forma de assinatura eletrônica apresentar uma prova eletrônica que confirme a identidade do signatário e vincule os dados de validação da assinatura eletrônica a essa pessoa.

Assinatura eletrônica qualificada é a assinatura eletrônica avançada criada por um dispositivo com o uso de um certificado digital qualificado, emitido por um provedor de serviços de confiança qualificado, parte integrante de uma PKI – Public Key Infrastructure, em português ICP – Infraestrutura de Chaves Públicas.

Dois tipos de assinatura, segundo a MP 983, além da qualificada

A medida provisória cria dois tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam as informações sensíveis.

O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos assinados, por exemplo por ministros e governadores.

Nesse caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.

Veja o quadro produzido pelo ITI que explica cada tipo de assinatura

ASCOM ITI

Desta forma, a MP 983 vem ampliar o uso de credenciais mais fortes no âmbito público brasileiro e acreditamos que esse entendimento seja espelhado para as corporações privadas.

É incrível, mas muitas organizações desconheçam a necessidade de implementar identidades digitais e protege-las.

Uma identidade digital é uma informação sobre algo ou alguém dentro de uma rede interna ou externa e os certificados digitais são uma maneira de obter um registro digital forte e seguro dessas identidades.

Oportunidades para ACs, ARs, consultorias especializadas e desenvolvedores de softwares de gestão de identidades eletrônicas

No Brasil, o melhor nicho de mercado para prover identidades digitais são justamente as empresas que já emitem os certificados digitais ICP-Brasil: Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro.

Essas empresas possuem capilaridade para atender todo o Brasil e tem experiência no ciclo de vida de identidades digitais e eletrônicas, entre eles a etapa de emissão de documentos eletrônicos para identificação de empresas, pessoas, aplicações, equipamentos e “coisas”.

Existem uma variedade de certificados muito mais ampla que os mais conhecidos como e-CPF e e-CNPJ respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas emitidos na hierarquia ICP-Brasil.

Falamos, por exemplo, de certificados com interoperabilidade entre navegadores e os principais softwares com abrangência internacional para assinatura e criptografia de e-mails e documentos com valor legal, desde que, acordado entre as partes conforme o artigo 10 parágrafo 2º da Medida provisória 2.200/01. Esse tipo de certificado serve também para diversas ações de relacionamento dentro das empresas, com fornecedores e clientes corporativos. E, pode ser utilizado em autenticação para acessos eletrônicos e físicos.

O certificado de atributo é um excelente exemplo de como implementar identidades eletrônicas de forma simples segura, eficiente e com baixo custo para pessoas, empresas e coisas.

A bala de prata?

Não existe uma solução única que atenda à todas as corporações de forma eficiente e por isso a experiência das Autoridades Certificadoras e Registro e consultorias especializadas deve ser considerada para modelar uma estrutura de credenciais eletrônicas para as corporações públicas e privadas.

Outro aspecto muito importante que deve ser considerado no  início de qualquer projeto de identidades eletrônicas corporativas é a escolha de uma robusta ferramenta de gestão das credenciais.

Regina Tupinambá | CCO – Chief Content Officer – CryptoID. Publicitária formada pela PUC Rio, desde 1995 se dedica ao comércio eletrônico e em 1999 entrou para o universo da Certificação Digital. Dirigiu diversas áreas da Autoridade Certificadora Certisign entre elas: Marketing, Comercial, Produtos, Treinamentos, Suporte Técnico, Licitações e SAC. Desenvolveu o mercado de SSL no Brasil e criou o mais completo programa de cursos sobre Certificação Digital. No âmbito da ICP-Brasil acompanhou a criação da AC Raiz, e participou diretamente da homologação de muitas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro. É CEO da Insania Publicidade e como CCO do Portal CryptoID, dirige a área de conteúdo do Portal.

A MP 983 e a classificação das assinaturas eletrônicas: comparação com a MP 2.200-2 | Por Fabiano Menke

Fique por dentro da MP 983/2020 que simplifica as assinaturas digitais no âmbito público

Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, fala sobre a MP 983 e sua contextualização com assinatura digital e certificação digital

Safe handling of digital identities: 5 key questions.