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23 de março de 2020

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicou nesta sexta, 27/3, uma instrução normativa (4/20) com requisitos de segurança cibernética a serem adotados no estabelecimento das redes 5G

A norma não traz restrições a nenhum dos fornecedores de equipamentos de forma explícita, mas impõe alguma forma de combinação de mercado entre empresas concorrentes.

Expressamente as diretrizes “buscam elevar a proteção da sociedade e das instituições nacionais, em face da possibilidade de existência de vulnerabilidades e backdoors em sistemas de tecnologia 5G”.

Ela aponta que cabe aos órgãos e entidades da administração pública encarregados da implementação do 5G (leia-se, Anatel) cumprir os ditames, mas na prática coloca a responsabilidade nas operadoras.

Nessa linha, boa parte da IN 4/20 absorve o que já existe nas boas práticas da implantação de redes, desde exigir equipamentos certificados, interoperabilidade, auditoria e uso de tecnologias de segurança, desde virtualização de rede, até SEPP, de Security Edge Protection Proxy, que serve para isolar os núcleos de rede, que inclusive já é especificação do 3GPP.

Há, porém, um ponto que causa dúvida. Trata-se da ordem para que “as prestadoras de serviço deverão subcontratar fornecedores distintos, de forma que uma mesma área geográfica possua, pelo menos, duas prestadoras utilizando equipamentos de fornecedores distintos”.

De forma simplificada, a leitura pode indicar a necessidade de que as redes 5G não fiquem todas nas mãos de um único fornecedor de equipamentos, preocupação já alentada pelo próprio Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A prevalecer essa interpretação, em termos práticos nada muda no mercado de fornecedores do país, onde três empresas – Huawei, Ericsson e Nokia – já estão presentes em todas as operadoras.

Mas podem existir complicações de ordem prática e que vão além da ausência de conceituação do que quer dizer “área geográfica” na IN. A principal é como as diferentes operadoras vão saber que estão implantando equipamentos distintos das concorrentes em determinada área. Essa é uma informação que nem a Anatel possui.

Não por menos, na agência reguladora já acende um sinal amarelo. A primeira preocupação é como tal medida pode efetivamente ser implementada, porque exige algum nível de coordenação entre competidores.

Consequentemente, a medida tem impacto potencial no aumento de preços pela redução da competição entre fornecedores, diante das limitações de escolha em cada “área geográfica”.

Fonte: Convergência Digital

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