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Efeito dominó do apagão elétrico no processo eletrônico

Efeito dominó do apagão elétrico no processo eletrônico

20 de janeiro de 2015

A crise energética de ontem – que causou apagão em 10 Estados brasileiros e no DF – trouxe graves repercussões no processo judicial informatizado em razão da impossibilidade de transmissão do ato processual.

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Dra. Ana Amelia Menna Barreto

Com prazos pipocando e sem conseguir peticionar por meio eletrônico os advogados viveram um dia atípico em todo o país pela falta de energia elétrica.

Mas sem luz é sem internet? Depende. Se o advogado utiliza um serviço “combo”, por exemplo, quando falta energia o efeito é de tombo, pois o serviço depende de equipamentos alimentados por energia elétrica: assim, fica sem luz, sem telefone e sem internet! E nem pensar em usar a internet do seu smartphone ou mesmo seu tablet, pois as petições e anexos não seguem por esses aparelhos, além de não permitem o uso do certificado digital, de caráter obrigatório.

A Lei 11.419/2006 dispõe que o prazo será automaticamente prorrogado apenas quando o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. Bem, mas se o sistema do Tribunal estava disponível, não seria concedida a prorrogação do prazo processual.

O pleno acesso à Justiça e a garantia do livre exercício profissional podem ser ‘deletados’ no processo eletrônico em vista dos contornos técnicos/tecnológicos que podem inviabilizar o prática do ato processual. Até porque nenhum Tribunal que implantou o processo eletrônico aceita petição em papel!

O corte de energia elétrica – que infelizmente é fato comum na região Norte do país – agora também acontece na região Sudeste, onde se localizam os maiores Tribunais do país.

As Seccionais da OAB deverão enfrentar a saga de buscar a devolução de prazos junto aos Tribunais por motivo de anormalidade decorrente da interrupção de energia elétrica.

Quando a técnica inviabiliza a tecnologia é necessária uma resposta rápida ao incidente. Prepara!

Sobre Ana Amelia Menna Barreto

  • Advogada especializada em TI da Barros Ribeiro Advogados Associados. Ms. em Direito Empresarial.
  • Docente na FGV e outras Pós-Graduações.
  • Diretora de Inclusão Digital e Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ e membro da Comissão Especial de
  • Direito e TI da OAB Federal.
  • Autora do Blog Núcleo de Direito P0ntocom e colunista do Portal CryptoID.

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