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É possível obter a declaração pré-preenchida para o IRPF de 2021 utilizando a conta do Portal gov.br

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25 de fevereiro de 2021

É possível fazer a declaração pré-preenchida para o IRPF 21 acessando o e-CAC com a conta gov.br.

A opção da declaração pré-preenchida já está disponível desde 2014 para contribuintes que acessam o e-CAC com Certificado Digital ICP-Brasil e, agora, foi ampliada para uso de cidadãos que tenham acesso ao portal gov.br.

O site da Receita Federal informa que o acesso via conta gov.br ainda está na fase “piloto”, poderá ter acessos limitados, e será disponibilizado a partir do dia 25 de março.

O que é o portal gov.br?

O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo.

O Portal gov.br foi criado por meio do Decreto 9.756/2019, que foi assinado pelo presidente da República no dia 11 de abril, durante a cerimônia que marcou as realizações de 100 dias de governo Jair Bolsonaro.

O acesso via conta gov.br está fundamentada na Lei 14.063/2020 e no Decreto 10.543/2020 que regulamentam o tipo de assinatura eletrônicas e a autenticação das relações entre os cidadãos com as organizações de governo por meio do Portal Gov.br que viabiliza que o acesso.

Para o coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita, Juliano Neves “Com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020, o acesso gov.br, nos níveis mais rígidos de segurança, se equipara ao certificado digital”, salientou. “É uma das mais importantes melhorias implementadas, porque permite o acesso ampliado por um universo muito maior de contribuintes”

Perguntamos a Receita Federal do Brasil, quais são os “níveis mais rígidos de segurança” citado por Juliano Neves.

E segundo nos posicionou a Receita Federal do Brasil “a “equiparação” com o certificado digital não diz respeito a tecnologia, em que a autenticação no gov.br e o certificado digital não são iguais, mas sim ao arcabouço legal envolvido, no que diz respeito ao aceso à dados protegidos por sigilo fiscal.

Ainda segundo a Receita,”antes da Lei 14.063/2020 e do Decreto 10.543/2020, apenas o Certificado Digital poderia manipular dados protegidos por sigilo. Isso porque ao cidadão é permitido acessar seus próprios dados, e a MP 2200-2/2001 definia que as atuações com certificado digital se presumem verdadeiras em relação aos seus signatários. O novo arcabouço legal, ao criar novos níveis de assinaturas digitais (Lei 14.063/2020), e definir explicitamente que pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado podem interagir com entes públicos em relação a dados protegidos por sigilo.”

Os níveis mais rígidos de segurança são os Níveis Prata e Ouro do acesso gov.br

As contas do gov.br em nível “Prata” e “Ouro” poderão acessar os dados protegidos por sigilo. Essas contas permitem a assinatura eletrônica avançada mencionada na Lei 14.063/2020.

Como obter mais confiabilidade na conta de acesso no gov.br?

Os Níveis de Autenticação tem como principal característica ser um recurso de segurança da informação da identidade, que permitem flexibilidade para realização do acesso. Possuem a divisão:

  • Nível Básico – Bronze
  • Nível Verificado – Prata
  • Nível Comprovado – Ouro

Os Selos de Confiabilidade estão presentes em cada nível de autenticação e consistem em orientar para qualificação das contas com a obtenção dos atributos autoritativos do cidadão a partir das bases oficias de governo, por meio das quais permitirão a utilização da credencial de acesso em sistemas internos dos clientes e serviços providos diretamente ao cidadão.

Uso possível para os nívels e os selos é o aumento da confiança cadastral pelos serviços para aplicar controle de acesso às funcionalidades mais críticas.

O mapeamento entre nível e selo será apresentado para determinar como sistema integrado deverá receber a conta do cidadão.

Nível Básico – Bronze

Nível Verificado – Prata

Nível Comprovado – Ouro

Além disso, o acesso a pré-preenchida irá requerer a autenticação de dois fatores

O que é autenticação de dois fatores?

Recurso que acrescenta uma camada adicional de segurança para o processo de autenticação da conta, exigindo que o usuário forneça duas formas de autenticação.

A primeira forma é a sua senha. A segunda forma (fator) é código encaminhado pelo aplicativo Meu GOV.BR.

Há preciso ativar o serviço, seguindo os passos para configurar o segundo fator na conta gov.br.

Desta forma, o que o portal gov.br classifica como Selo de Confiabilidade é o que determinará se uma pessoa terá acesso ou não a sua declaração pré-preenchida. Tudo dependerá da qualificação dos dados pessoais que portal gov.br reúne sobre cada cidadão.

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade.

Com informações do Portal gov.br, Receita Federal do Brasil e Serpro

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