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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Ouça

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Por Certisign

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Quando surgiu?

Mas, antes de entrar no assunto das regras e obrigatoriedades, é bom lembrar que, no Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922 (há exatamente 98 anos), por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, e recaía sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas.

Na verdade, o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis, o principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias (e falhas) tentativas de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto – para o fisco e para o contribuinte.

Leão: animal leal, justo e forte

Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil – RFB resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo. Para isso, depois de analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a transmitir a declaração ao fisco, até o fim do mês de abril, os contribuintes pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, rendimentos etc.) que totalizaram R$ 28.559,70, os trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50 e que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel – desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no País em até 180 dias.

A obrigação de entregar a declaração ainda se aplica às seguintes pessoas:

•com propriedades de valor superior a R$ 300 mil;

•que receberam rendimento não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40 mil;

•assalariadas, aposentadas ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98;

•e os brasileiros que investiram em Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros tipos investimentos.

O que ocorre com quem não declarar o IRPF?

Geralmente, são fornecidos 60 dias de prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, neste ano, as pessoas poderão enviar seus documentos até o dia 30 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Quem perde o prazo ou deixa de declarar está sujeito a multas.

Qual é o valor da multa?

A multa pode variar entre R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além do mais, o Cadastro da Pessoa Física – CPF do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o País.

Quem não é obrigado a declarar pode entregar o IRPF?

Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

Tabela Progressiva do IRPF

Tabela Anual do IRPF

Quais as principais deduções no IRPF?

A dedução legal do Imposto de Renda, também conhecida por “dedução de despesas”, é um determinado valor que pode ser abatido da base de cálculo do IRPF, reduzindo, dessa forma, o valor do tributo devido a ser pago ou aumentando a restituição. A seguir, as principais deduções no IRPF:

1) Saúde

As despesas com saúde podem ser lançadas na declaração e abatidas do cálculo do imposto. Valem as despesas feitas pelo contribuinte, por seus dependentes ou pelos alimentandos, e não há limites. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais.

2) Educação

Podem ser abatidas do IR somente até um determinado limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

3) Previdência Privada e Livro Caixa

São as contribuições para plano de previdência privada ou fundo de pensão, as quais geram diminuição do imposto, exceto se o plano for do tipo Vida Gerador de Benefício Livre –VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

4) Dependentes e alimentandos:

Os dependentes, como o próprio nome diz, são as pessoas que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR se o pagamento da pensão estiver conjecturado em decisão judicial.


Qual é o melhor modelo de declaração, simples ou completo?

Existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: o simplificado ou o completo. Existem casos em que a pessoa é obrigada a transmitir o documento no modelo completo; todavia, em geral, fica a critério de a pessoa escolher o modelo que melhor se encaixa em sua realidade. Normalmente, a declaração simplificada é voltada para quem possui despesas a serem deduzidas em valor menor que 20% sobre o rendimento tributável bruto. Mas, se as despesas dedutíveis forem maiores que 20, o ideal é que o contribuinte opte pela declaração completa, que permite o detalhamento das deduções.

O IRPF pode ser parcelado?

Sim, o saldo do tributo pode ser pago em até oito parcelas, mensais e consecutivas, observando que a primeira quota vence no dia 30 de abril de 2020, sem acréscimo de juros, se o pagamento for feito até esta data. Os demais pagamentos têm de ser feitos até o último dia útil de cada mês. O imposto de valor menor do que R$ 100 não será parcelado.

Além disso, o valor de cada quota terá acréscimo de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente (hoje está em 0,29%) e de 1% ao mês, a cada pagamento efetuado. Quem atrasar o pagamento da quota do IR terá adicionamento de multa de mora, no valor de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. Nenhuma prestação pode ser inferior a R$ 50.

Fonte: Certisign Explica

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