CVM lança audiência pública para regulamentar assembleias digitais de debenturistas
28 de abril de 2020Nova norma será mais uma rápida resposta a desafios impostos pela Covid-19 , dessa vez vindo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/4/2020, minuta de nova Instrução CVM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
A norma específica busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas
“A CVM complementa as medidas recentemente adotadas em relação a assembleias digitais de acionistas, colocando em audiência pública norma procedimental específica sobre mecanismos de participação e voto a distância em assembleias de debenturistas realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, com incremento de segurança jurídica e de previsibilidade com relação aos procedimentos mínimos a serem adotados.”– afirma Flávia Perlingeiro, diretora da CVM.
Principais propostas
1 – Detalhamento de informações que devem constar no anúncio de convocação de assembleias que contemplem alternativas de participação a distância.
2 – Esclarecimento sobre a possibilidade de que a assembleia realizada de modo exclusivamente digital seja considerada realizada na sede da companhia, quando a escritura de emissão não indicar local diverso.
3- Atributos que o sistema eletrônico utilizado para participação e o voto a distância deve buscar assegurar.
4- Esclarecimento dos procedimentos que agentes fiduciários devem adotar ao convocarem assembleias.
5 -Previsão de possibilidade de exigência de depósito prévio dos documentos exigidos para admissão dos debenturistas em assembleia.
“A norma é mais uma das recentes iniciativas da CVM para que, apesar da pandemia causada pelo novo coronavírus, os participantes do mercado consigam cumprir suas obrigações e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizar as AGDs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os debenturistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância.” – afirma Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Fonte: CVM
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Assembleia Geral do Registro de Imóveis do Brasil debate aprovação do estatuto do ONR
Reduzido prazo de entrega de certidão digital de Registro de Imóvel
Crypto ID entrevista Nivaldo Cleto sobre Prescrição Médica Digitais e Assembleias a Distância
Apresente suas soluções e serviços no Crypto ID!
Nosso propósito é atender aos interesses dos nossos leitores, por isso, selecionamos muito bem os artigos e as empresas anunciantes. Conteúdo e anúncios precisam ser relevantes para o mercado da segurança da informação, criptografia e identificação digital. Se sua empresa é parte desse universo, baixe nosso Mídia Kit, escreva pra gente e faça parte do Portal Crypto ID!