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Compra do Certificado Digital Certisign sem sair de casa. Ouça

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20 de maio de 2024

Certisign é a primeira Autoridade Certificadora a emitir Certificado Digital totalmente online. Ouça

A Certisign atenta ao seu papel social e por entregar um produto decretado essencial à população, é a primeira empresa do setor a oferecer a possibilidade de compra do Certificado Digital sem sair de casa.

24 de abril de 2020

Você sabia que, agora, além de renovar, você também pode comprar seu Certificado Digital sem sair de casa?

Por Certisign

Com a recente publicação da Resolução nº 170, os Certificados ICP-Brasil passam a poder ser emitidos sem a necessidade da apresentação presencial do solicitante.

Esta significativa mudança vai ajudar empreendedores e empresários a manter seus negócios e rotina em ordem, principalmente, por conta do isolamento e distanciamento social devido à pandemia Coronavírus.

Certificado Digital sem sair de casa

O que diz a Resolução nº170?

Talvez, você não saiba, mas uma das etapas indispensáveis para a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil é a confirmação da identidade de quem está solicitando. Neste contexto, a Resolução nº 170 autoriza o uso da videoconferência para isso. Ela também esclarece que esta possibilidade somente se aplica ao primeiro Certificado Digital, de Pessoa Física e Jurídica, restrito a validade de 12 meses, podendo ele ser um A1, no computador, ou A3, no cartão, token ou na nuvem.

Como é feita a videoconferência?

A videoconferência é um atendimento virtual, no qual será confirmada a identidade do solicitante. O processo é assim:

Você agenda o atendimento, envia previamente os documentos exigidos e, no dia e hora marcados, acessa o link para iniciar a videoconferência.

O que é preciso para realizar a videoconferência?

Para realizar a videoconferência é necessário:

• Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet.
• Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio.

Não quer fazer a videoconferência?

Sem problemas! Na Certisign, você escolhe como quer ser atendido: sem sair de casa por videoconferência (todos os produtos de 12 meses) ou presencial (todos os produtos com todas as validades) em uma das nossas unidades. É só clicar aqui para iniciar seu pedido.

Nunca tive um Certificado Digital. Posso comprar on-line?

Sim, pode! Se você precisa de um Certificado Digital para abrir a sua empresa, assinar documentos e notas fiscais ou por qualquer outro motivo, esta é a sua oportunidade. Sem sair de casa você pode receber seu Certificado Digital, de 12 meses, seja ele de Pessoa Física, seja de Pessoa Jurídica.

Certisign pioneira

Mais uma vez, a Certisign, a maior Autoridade Certificadora do Brasil, atenta a seu papel social, sai à frente para atender seus atuais e novos clientes por meio da compra totalmente on-line. Assim que a Resolução nº 170 saiu, em 24 de abril, a opção de compra, sem sair de casa, já estava disponível, para garantir a segurança e bem-estar de todos os envolvidos no processo de emissão de um novo Certificado.

Afinal, em tempos de pandemia, evitar sair de casa é a atitude mais importante para evitarmos a disseminação do Coronavírus

 

Sobre a Certisign

A Certisign é pioneira e a maior Autoridade Certificadora do Brasil. Há mais de duas décadas, viabiliza que serviços possam ser realizados on-line proporcionando às empresas agilidade, redução de custos e sustentabilidade e, por consequência, às pessoas mais tempo e dinheiro para que possam fazer o que realmente importa. É referência no mercado por seu tamanho e números: presente em mais de 2200 locais de atendimento em todo o Brasil e em 22 no exterior, já ultrapassou a marca de 12 milhões de clientes atendidos. Com vasto portfólio de produtos e serviços atende empreendedores e empresas de todos os segmentos e portes por meio da tecnologia da Certificação Digital.

Fonte: Certising Explica

Certisign amplia serviço de renovação totalmente on-line do Certificado Digital. Ouça

Renovar Certificado Digital totalmente online? Ouça

A prescrição médica eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil já é realidade!!

 

Leia a RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2020

CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR EFETIVA PREMIUM CERTIFICADO DIGITAL.

Processo n° 00100.000585/2020-91.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA Diretora COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Estabelece os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 23 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

CO N S I D E R A N D O a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO que o art. 5º da Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, determina a suspensão e eventos e reuniões com elevado número de pessoas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),

CO N S I D E R A N D O a publicação da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, e

CO N S I D E R A N D O que a referida Medida Provisória admite que as Autoridades de Registro – AR da ICP-Brasil procedam à identificação e cadastro de seus usuários mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital para uma pessoa física ou jurídica por meio de videoconferência.

Art. 2º Para os casos previstos no art. 1º, as entidades credenciadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil devem empregar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e observando o que se segue:

I – o prazo de validade dos certificados digitais emitidos nas condições excepcionais ora regulamentadas, em consequência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), será de no máximo 1 (um) ano;

II – fica dispensada a coleta das impressões digitais para as emissões ora tratadas;

III – não será admitida renovação desses certificados;

IV – a videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos de identificação exigidos enviados previamente, por meio eletrônico, de modo a proporcionar tempo para análise e validação desses documentos, que irão compor o dossiê dos titulares, bem como, consulta à lista negativa.

V – quando da realização da videoconferência, deverá ser coletada e armazenada, no dossiê do titular, imagem de sua face.

VI – observada inconsistência nos documentos apresentados, nas informações coletadas durante a interação na videoconferência ou divergência na imagem da videoconferência com a dos documentos apresentados, o certificado não deverá ser emitido.

VII – observada, a qualquer tempo, inconsistência ou divergência dos dados, informações, imagens ou documentos utilizados nos procedimentos ora regulados, os correspondentes certificados deverão ser revogados, observando-se os procedimentos regulamentados em caso de fraudes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19).

THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

  RESOLUÇÃO-Nº-170-DE-23-DE-ABRIL-DE-2020-DOU