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Certificado digital falso não foi o que tirou o PROJUDI do PR do ar

Certificado digital falso não foi o que tirou o PROJUDI do PR do ar

2 de setembro de 2023

Acesso ao Projudi via certificado digital está temporariamente suspenso no Paraná desde o dia 1/09/2023.

Nota publicada em 1° de setembro de 2023

“O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná (DTIC) informa que, em razão de manutenção na infraestrutura do PROJUDI, a opção de acesso ao sistema através de certificado digital está temporariamente suspensa. O acesso ao sistema está mantido através do uso de credenciais e do uso do 2º Fator de Autenticação.”

TJ identifica fraude cometida com uso de certificados digitais

As fraudes ocorreram com o uso de certificados digitais emitidos para uma juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e para outros funcionários do tribunal.

A publicação do portal G1 informou que os valores chegam a R$ 10 milhões e são referentes a ações envolvendo estados e municípios.

Segundo o portal o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) identificou na tarde de sexta-feira (1º) a emissão de alvarás de levantamento assinados com certificados digitais. Conforme o TJ, os certificados foram emitidos por uma mesma autoridade certificadora, contendo o CPF de magistrados e servidores do tribunal.

A narrativa do portal G1 afirma que são certificados falsos, porém, segundo especialista em certificação digital consultado pelo Crypto ID, a afirmação não é correa.

Certificados digitais são chaves de criptografia únicas e sendo um certificado tipo A3 não existe nem a possibilidade de se fazer cópia ou exportar para outra mídia.

O que pode ocorrer é a utilização de documentos falsos para a emissão dos certificados digitais.

Também as fraudes podem ter sido feitas com os certificados dos próprios titulares que os compartilharam com terceiros – o que, infelizmente, é um péssimo hábito entre os titulares dos certificados.

Enfim, existem inúmeras possibilidades e precisamos aguardar as investigações.

No entanto, não é correto utilizar o termo “certificado digital falso”. Assim como não seria correto falar DNA falso. O DNA de uma pessoa é único e “INFALSIFICÁVEL”. O que pode ocorrer é a troca de laudo entre pessoas. É exatamente o que acontece em relação a um certificado digital, o que pode acontecer é a falha ou irregularidade na validação da identidade do suposto titular.

Conforme o TJ, após a identificação da fraude, foram bloqueados todos os acessos via certificado digital. Também foi determinado o bloqueio de cumprimento de alvarás até a apuração completa dos fatos.

Neste link, leia a reportagem do G1 na íntegra.

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