A Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial informatizado, dispõe que a assinatura digital do advogado deve estar baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Atualmente o advogado acessa os sistemas e assina digitalmente o ato processual através do token ou do cartão profissional. A possibilidade de assinar documentos em tablets e smartphones atenderá a advocacia de forma ampla e concederá segurança ao advogado já que ficará dispensado da necessidade de portar seu certificado digital aonde quer que vá.
A Resolução 185/2013 promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – que implanta o sistema PJe como modelo único padrão para o Poder Judiciário – prevê expressamente a possibilidade de assinatura digital por meio de aparelhos móveis, podendo ser realizada na forma ainda a ser definida pelo Comitê Gestor Nacional do PJe.
Em reunião realizada no ITI foram apresentadas novas soluções para assinatura digital em dispositivos móveis. A presença de representante do CNJ traz a esperança de concretização dessa possibilidade. A mobilidade simplificará o processo da assinatura digital para o advogado e é muito bem vinda!
Sobre Ana Amelia Menna Barreto
- Advogada especializada em TI da Barros Ribeiro Advogados Associados. Ms. em Direito Empresarial.
- Docente na FGV e outras Pós-Graduações.
- Diretora de Inclusão Digital e Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ e membro da Comissão Especial de
- Direito e TI da OAB Federal.
- Autora do Blog Núcleo de Direito P0ntocom e colunista do Portal CryptoID.