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Prova disto é que diversos Ministérios, instituições e órgãos federais estão desenvolvendo soluções com a tecnologia. O objetivo é promover mais segurança, transparência e modernização.

Assim, para facilitar o entendimento sobre o funcionamento da blockchain, o Governo Federal criou uma página exclusiva sobre a tecnologia no portal do Governo Digital.

“Organizada em princípios, objetivos e iniciativas, a Estratégia de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, possui como uma de suas iniciativas a tecnologia blockchain”, diz a página.

Além disso, a página traz alguns conceitos de uma das principais tecnologias emergentes e seus principais elementos.

Também foram listados na página os tipos de blockchain: pública ou privada e permissionada ou não permissionada.

Acórdão 1.613/2020 – TCU/Plenário para uso do blockchain

Há ainda menção ao acórdão 1.613/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Após fazer um levantamento para conhecer a blockchain, o TCU concluiu que a tecnologia tem potencial para resolver o problema de escassez na internet.

Desta forma, é possível uma nova abordagem para as relações de troca de informações e de confiança em situações da vida real no mundo digital. 

“Seu aspecto descentralizador pode acelerar a transformação digital, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados pela perspectiva do cidadão”, destacou o TCU.

O tribunal ressaltou ainda que a automação da confiança provida por soluções blockchain poderá ser um “instrumento poderoso”.

Portanto, para auxiliar a implementação da blockchain na Administração Pública, o TCU elaborou uma estrutura.

Na estrutura elaborada, foram listadas as características essenciais para casos de uso da tecnologia com alto potencial:

•Repositório compartilhado;

•Múltiplos participantes têm direito de escrita;

•Baixa confiança ou conflito de interesses;

•Intermediários desnecessários;

•Dependência de transações;

•Rastreabilidade e procedência das informações;

•Concordância entre os participantes sobre os dados e transações.

Com isso, o TCU determinou à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a outros órgãos que realizem estudos de viabilidade para verificar desafios, riscos e oportunidades da blockchain.

Fonte: CriptoFácil

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