Autorizações de Trabalho Estrangeiro são feitas com Certificado Digital – Ouça
6 de março de 2020Para facilitar o pedido de autorização de trabalho e garantir a segurança das informações recebidas, o MTE criou o MigranteWeb, um sistema acessado por Certificado Digital
Por Certisign
Com a internacionalização da economia e as crises políticas, econômicas e civis em diversas partes do globo, o Brasil se tornou a chance de muitos imigrantes que buscam por uma nova vida.
Para quem chega aqui e pretende trabalhar e fixar residência, a lei 6.815/1980 estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seja o responsável por autorizar o trabalho estrangeiro em território nacional, com exceção das migrações laborais.
Autorizações de Trabalho Estrangeiro com Certificado Digital
De acordo com a legislação brasileira, o estrangeiro que deseja trabalhar no país, com ou sem vínculo empregatício, precisa solicitar a sua autorização junto à Coordenação-Geral de Imigração – CGIg, que faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem deseja efetuar um pedido de Autorização de Trabalho à Coordenação Geral de Imigração (CGIg) só poderá fazer no sistema por meio do Certificado Digital. Desta forma, o portal recebe e armazena os dados de todos os pedidos solicitados por meio da tecnologia e os encaminha aos órgãos competentes para que sejam avaliados e aceitos.
Como realizar o pedido pelo MigranteWeb?
Para fazer a solicitação de trabalho, o usuário deverá acessar ao site do MigranteWeb e clicar em “Acesso com Certificado Digital”, abaixo da caixa de acesso. Em caso de utilização do Google Chrome, será requisitada a instalação de uma extensão. Feito isso, bastará carregar o Certificado, selecioná-lo, realizar a autenticação e, por fim, digitar a senha.
Pronto! Agora, basta abrir o processo para realizar o pedido, anexar os documentos e gravá-los no sistema. Após o término desta etapa será enviado o número do processo e apenas com ele é possível realizar o acompanhamento processual fora do sistema.
Quem pode fazer o pedido?
O pedido pode ser feito pelo próprio estrangeiro ou pela empresa na qual ele atuará. Vale lembrar que os pedidos de Autorização de Trabalho destinados ao Conselho Nacional de Imigração ou que venham do Ministério da Justiça só podem ser encaminhados fisicamente. No entanto, é necessário acessar o MigranteWeb para realizar o pré-cadastro do pedido.
Fonte: Certisign Explica
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