Afinal, por que usar contratos eletrônicos na sua empresa? – Ouça
6 de janeiro de 2020Você pode até não perceber, mas contratos eletrônicos provavelmente já fazem parte da sua rotina
Quando você compra on-line, faz o download de um programa e aceita os termos e condições ou se cadastra em um site qualquer: em todas essas situações você está assinando um contrato eletrônico.
“No Brasil uma regra base é a liberdade da vontade e da forma. A não ser que exista uma regra especial que exija uma determinada forma de ato ou negócio jurídico, qualquer forma é válida”, nos explicou o Dr. Alexandre Munia Carvalho, Procurador-Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Um contrato, em sentido amplo, nada mais é que um acordo de vontades firmado entre duas ou mais partes.
Neste artigo, a Valid Certificadora traz para você o que são os contratos eletrônicos, o que define a validade jurídica desses documentos hoje no Brasil e algumas das vantagens de utilizá-los em seu negócio. Confira!
O que são os contratos eletrônicos?
O contrato eletrônico é todo aquele celebrado digitalmente, seja qual for sua natureza. Tal qual o contrato em papel ele deve respeitar os princípios gerais do contrato:
•autonomia da vontade;
•boa-fé;
•consensualismo;
•equilíbrio econômico etc.
Isso quer dizer que todo acordo entre duas partes — de qualquer tipo — deve ser livre, feito de forma honesta e consensual.
Como explicou Alexandre Munia, a lei também é clara em dizer que um contrato pode ser celebrado de qualquer forma acordada entre as partes envolvidas (até mesmo verbal, como quando compramos algo em uma loja), desde que não exista uma regra especial prevista na legislação. Esses são os contratos ditos formais, em que exige-se a assinatura.
Assinatura eletrônica x assinatura digital
Para entender essa história é necessário conhecer a diferença entre entre assinatura eletrônica e assinatura digital. Pode até parecer a mesma coisa, mas são bem diferentes.
Assinatura eletrônica é toda aquela feita por meio eletrônico. Quando você faz login com nome de usuário e senha, assina seu nome ao final de um e-mail ou usa sua digital para acessar seu internet banking, por exemplo. Porém, nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital.
A assinatura dita digital faz uso de uma criptografia assimétrica, garantindo tanto a autoria daquela assinatura quanto a integridade das informações ali contidas, por meio de uma chave pública e outra privada.
Simplificando, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital.
No Brasil, para assinar digitalmente você deve ter um Certificado Digital conferido por uma Autoridade Certificadora licenciada pelo ITI, que, por sua vez, é o órgão responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Por isso falamos em Certificado Digital Padrão ICP-Brasil, como os emitidos pela Valid Certificadora.
“O entendimento [jurídico] é que quando a lei exigir a assinatura, tendo que hoje no âmbito jurídico brasileiro a única forma equiparada de assinatura eletrônica é a ICP-Brasil, aí passa a ter necessidade do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil”, resumiu o Procurador-Chefe do ITI.
Em outras palavras, o único tipo de assinatura que se equipara à manuscrita, para efeitos legais de assinatura de contratos, é aquela emitida por meio de um certificado digital no Padrão ICP-Brasil.
Uma decisão de 2018 do STJ, inclusive, “chegou a uma jurisprudência paradigmática no sentido de que um contrato assinado com o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil não necessita de testemunhas assinando conjuntamente para ter força probatória de título executivo. Como existe a Autoridade Certificadora ela serviria como uma testemunha daquilo”, como esclareceu o Procurador.
Quais as vantagens de usar contratos eletrônicos?
Agora você já sabe que o contrato formal pode ser assinado eletronicamente por meio de um certificado digital, mas será que vale a pena investir em contratos eletrônicos? Vamos ver algumas vantagens.
Segurança
“[O contrato digital] tende a ser, inclusive, mais seguro, do ponto de vista técnico, do que o documento de papel. É praticamente impossível ter uma alteração — a não ser que se quebre o código criptográfico, o que não acontece — ou uma retirada de informação no Certificado Digital, como pode ocorrer no papel: ele já é, por natureza, íntegro e autêntico”, nas palavras do Dr. Alexandre.
O Padrão ICP-Brasil atende os mais altos níveis de exigência internacionais e garante integridade do documento e autenticidade da autoria.
Economia
Se você lida com um grande volume de contratos no dia a dia da sua empresa os gastos com cartório e material de escritório provavelmente já viraram parte dos seus custos operacionais fixos, mas não precisa ser assim.
Adotando contratos digitais, os gastos cartorários (com reconhecimento de firma, por exemplo) e de impressão e armazenamentos de papéis deixam de fazer parte da rotina do seu negócio. Ainda, além da economia de recursos, você toma um passo que é ambientalmente responsável.
Competitividade e produtividade
Além dos gastos relacionados à assinatura de contratos em papel, todo esse processo é extremamente moroso, tomando tempo de colaboradores. Os contratos eletrônicos são trocados, lidos e assinados online, possibilitando um ganho produtivo da parte de todos os envolvidos.
No mesmo sentido, você apresenta sua empresa ao mercado como alinhada às tecnologias mais seguras e modernas, oferecendo a seus clientes e potenciais clientes o máximo de celeridade.
Como realizar um contrato eletrônico com segurança?
Como explicamos anteriormente, o primeiro passo para assinar contratos eletrônicos com máxima segurança e garantia de validade jurídica é adquirindo um certificado digital no Padrão ICP-Brasil. Para tal, é necessário fazer a compra junto a uma Autoridade Certificadora reconhecida pelo ITI, caso da Valid Certificadora.
A Valid oferece uma gama completa de certificados digitais, que você pode conferir aqui. Para assinar contratos eletrônicos como pessoa jurídica você pode adquirir o e-CNPJ; já para assinatura como pessoa física o e-CPF.
Eles são disponibilizado nos modelos A1 (com validade de 1 ano e instalado diretamente no seu computador) e A3 (válido por 3 anos e instalado em mídia física, token ou cartão). Após escolher seu modelo basta marcar a validação presencial em um ponto de atendimento próximo a você e comparecer com os documentos necessários.
Fonte: Pode Contar da Valid Certificadora
Contratos Eletrônicos: Formação e Validade. Livro de Rodrigo Fernandes Rebouças
Assinatura Digital e Contratos Eletrônicos foi tema do XXII Congresso Notarial Brasileiro