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A partir de 1º de Dezembro, registro de empresas será exclusivamente Digital no Paraná

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15 de abril de 2020

A partir do dia 1º de dezembro deste ano, os processos de registro, alteração e baixa de empresas no Paraná serão exclusivamente digitais, não sendo mais possível a apresentação  de documentos de forma física

A tramitação do processo ocorrerá totalmente pela internet, por meio do portal Empresa Fácil, e, desta forma, todos os documentos serão assinados eletronicamente pelo empresário, com o uso de certificado digital, que possui a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

Sendo assim, as constituições, alterações, baixas e outros documentos sujeitos a decisão singular – procurações, declarações e documentos de interesse do empresário – ou decisão colegiada deverão ser assinados por seus signatários com certificado digital e protocolados de forma eletrônica no Empresa Fácil.

Não serão mais aceitos documentos de registro empresarial por meio físico, ou seja, protocolados presencialmente e de forma impressa.

De acordo com a Junta Comercial do Paraná, serão exceções à obrigatoriedade do protocolo digital as Constituições, Alterações, Distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Assembleia Geral Extraordinária (AGE), entre outros que tenham limitação técnica no sistema Empresa Fácil.

O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, comentou que a mudança proporciona maior agilidade e segurança aos registros.

Alceu Dal Bosco – Presidente do SESCAP-PR

Os processos de simplificação dos registros no Estado caminham de forma muito positiva. Ganha o Estado, ganha o empresário e principalmente o contador, que é o profissional que está à frente desses processos diariamente. Simplificação significa celeridade, organização e mais tempo para se dedicar ao que realmente importa”, destacou Dal Bosco.

Os documentos apresentados anteriormente ao dia 1º de dezembro de 2020 terão seus trâmites preservados até a sua conclusão.

A iniciativa da digitalização possui três bases principais: a Lei Complementar nº 147, de 2014 – que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital; e o objetivo principal da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) que é viabilizar o registro único nacional da forma digital.

Fonte: SESCAP-PR

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