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Em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, o que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados com Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

Por Soluti

O ato normativo operacionaliza medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e foi publicado na edição do dia 23 de março, do Diário Oficial da União.

Marcelo Buz – Diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a decisão objetiva reduzir a propagação da doença e proteger as pessoas de forma que o paciente não precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta nem à farmácia para a compra do medicamento indicado pelo médico.

Um documento digital assinado com Certificado Digital ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade.

Desta forma, caso haja alguma tentativa de fraude no documento, é possível identificá-la no momento da verificação da assinatura digital pelo farmacêutico, por exemplo.

O que evitará que o profissional proceda com a dispensação do medicamento.“É a segurança da ICP-Brasil contribuindo para que o Brasil não pare durante este momento difícil. Muitos são os brasileiros que não podem interromper o tratamento e também não podem se expor nas ruas por ser público de risco”, declarou.

De acordo com a Portaria, está prevista no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência. Já a Telemedicina é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução nº 1.643/2002.


Contribuindo com o trabalho dos profissionais de saúde, estamos trabalhando para garantir a emissão de Certificados Digitais para essa categoria, que mais do que nunca, se mostra essencial para o futuro do nosso país.

Preparamos 5 dúvidas gerais que ajudarão durante o processo de uso do Certificado Digital para Telemedicina:

1. Como assino com Certificado Digital? 

 Ao acessar seu sistema de prontuário eletrônico ou prescrição digital, será solicitado o login para Assinatura Digital. Você deverá ingressar com seu CPF e o token gerado no aplicativo Bird ID instalado em seu smartphone. A partir daí, suas prescrições, laudos e demais documentos serão assinados digitalmente.

Em alguns sistemas, o login para Assinatura Digital poderá ser solicitado apenas ao salvar o primeiro documento de sua jornada de trabalho.

2. Como comprar Certificado? 

A Soluti possui algumas parcerias com sistemas, como Memed, SulAmérica e Docway.

3. Posso fazer por videoconferência?

Conforme Instrução Normativa publicada pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), para o atendimento por videoconferência é necessário que a pessoa possua sua biometria cadastrada na base da ICP-Brasil.

4. Como realizo o agendamento para a validação?

Se você estiver apto a fazer via videoconferência, compre o Certificado e siga as instruções enviadas por e-mail a você. Se não, deve se dirigir a uma unidade de atendimento mais próxima.

Fonte: Soluti Responde

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