Transações em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil devem ser declaradas
28 de novembro de 2017Para cumprir a nova exigência, pessoas físicas e jurídicas terão de usar Certificado Digital para informar à Receita a movimentação
A partir de 1º de janeiro de 2018, as transações iguais ou superiores a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, que envolvam dinheiro em espécie, deverão ser informadas à Receita Federal por meio do site e-CAC. A Instrução Normativa, que institui a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), foi publicada no Diário Oficial (DOU) nos últimos dias.
Assinatura Digital
A DME deve ser enviada por meio de um Certificado Digital válido, no padrão ICP-Brasil, e pode ser submetida no e-CAC pelo próprio contribuinte ou por procurador.
“O Certificado Digital é um documento que identifica pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico. A cada uso ele gera uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita e é por isso que ele é exigido em processos em que é necessária a identificação inequívoca”, explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign.
Atenção aos prazos
O prazo de envio é o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. O não cumprimento do prazo ou omissão gerará multas.
Sobre a Certisign
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