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20 de maio de 2024

A Cefic publica em 17 de novembro 2022, as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

O Brasil está modernizando a Carteira de Identidade, que passará a ser nacional.

A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento de segurança e cidadania a todos os brasileiros e Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na quinta-feira (17), as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas na resolução aprovada em 29 de setembro.

A Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), instituída pelo decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade.

A CEFIC tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, nos padrões biométricos e na formulação da Carteira de Identidade em meio eletrônico, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais.

As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro e foram publicadas dia 17 de novembro.

De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.

Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade. 

Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão.

O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.  

As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos. 

A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação.

O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Resoluções  

Resolução nº 1 – Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.

Resolução nº 2 – Credenciamento Provisório da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.

Resolução nº 3 – Fluxograma da expedição da Carteira de Identidade Nacional, aplicado às Unidades da Federação, pertencentes ao Projeto Piloto

Resolução nº 4 – Parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão

Resolução nº 5 – Regulamenta a opção da pessoa natural pelo modelo físico em cartão de policarbonato.

Resolução nº 6 – Altera o art. 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências

Resolução nº 7 – Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.

Resolução nº 8 – Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Resolução nº 9 – Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022

Fonte: CEFIC

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