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Procedimento de comunicação de indício ou ocorrência de fraude na ICP-Brasil

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Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) esclarece que a comunicação de indício ou ocorrência de fraude deve seguir o procedimento descrito no item 3 do DOC-ICP-05.02, devendo obrigatoriamente ser realizada até o dia útil seguinte à constatação do ato

Denunciar fraudes no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) traz diversos benefícios, tanto para ICP-Brasil quanto para os indivíduos envolvidos. E seguir o protocolo padronizado descrito no item 3 do DOC-ICP-05.02 garante que a comunicação seja feita de maneira eficaz e eficiente, otimizando o processo de investigação e resolução do problema.

As principais vantagens de denunciar fraudes incluem

Proteção da integridade: A comunicação de atos fraudulentos contribui para a preservação da confiabilidade e segurança dos sistemas e serviços da ICP-Brasil, evitando perdas financeiras, danos à reputação e outros impactos negativos.

Promoção da justiça e da ética: A denúncia permite que as autoridades competentes investiguem e punam os responsáveis por atos ilícitos, assegurando a justiça e a aplicação de medidas cabíveis.

Prevenção de futuros crimes: Ao reportar fraudes, é possível identificar falhas nos processos e implementar medidas de controle mais robustas, prevenindo a ocorrência de novos delitos.

Transparência e accountability: A denúncia de irregularidades demonstra o compromisso do ITI e toda a cadeia ICP-Brasil com a transparência e a responsabilidade, fortalecendo a confiança da sociedade na instituição.

Protocolo padronizado para comunicação

Seguir o protocolo padronizado para comunicação de fraudes garante que a denúncia seja realizada de forma clara, concisa e completa, fornecendo às autoridades todas as informações necessárias para a investigação. Isso inclui:

Descrição detalhada da fraude: O que aconteceu, quando, como e quem está envolvido.
Evidências: Documentos, fotos, vídeos ou outros materiais que comprovam a fraude.
Informações de contato: Nome, telefone, e-mail e outros dados relevantes do denunciante.

A padronização facilita o processo de análise das denúncias, agilizando a investigação e a tomada de medidas cabíveis. Além disso, o protocolo garante a confidencialidade da identidade do denunciante, caso seja desejado.

O texto referente a esse tema disponível no item 3.1 do DOC-ICP-03 está defasado e já está pautado na agenda de revisão normativa do Instituto.

Leia os documentos completos em

DOC-ICP-05.02 – Procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidade no processo de emissão de certificado digital. Aprovado pela Instrução Normativa ITI nº 05, de 22 de fevereiro de 2021.

DOC-ICP-03 – Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil. Aprovado pela Resolução  CG ICP-BRASIL N°178, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Fonte: Com informações do ITI

Sobre o ITI

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

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