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Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas digitais e online nos padrões da ICP-Brasil

2 de abril de 2020

Fruto de parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, as Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas em formato PDF assinadas digitalmente com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As certidões também poderão ser emitidas em formato de Certificado de Atributo conforme regulamentado pela Infraestrutura.

A inovação foi publicada na Instrução Normativa nº 78 do DREI, na edição do dia 2 de abril do Diário Oficial da União.

Esta novidade proporcionará ao cidadão, empreendedor, empresário condições de obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma muito mais fácil, rápida, segura e com custos menores.

Para a emissão do certificado, a certidão simplificada em formato PDF assinada com certificado digital ICP-Brasil poderá ser enviada eletronicamente a uma Autoridade de Registro credenciada à Infraestrutura e validada em processos por videoconferência.

O mesmo vale para a renovação de um certificado digital de forma online, quando então será necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ainda válido.

As certidões em formato de certificado de atributo regulamentado pela ICP-Brasil permitirão que estas sejam processadas automaticamente pelos sistemas das Autoridades de Registro/Autoridades Certificadoras, tornando o processo de emissão de certificados digitais ICP-Brasil ainda mais célere e seguro

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Marcelo Buz, diretor-presidente do ITI

“Trata-se de um grande avanço de modernização, uma importante entrega que fazemos ao País, que vai ao encontro da desburocratização, da digitalização de serviços e processos, da redução de custos.

Essa transformação digital das Juntas Comerciais, aliada ao uso de certificados digitais da ICP-Brasil, contribuirá para a aceleração da abertura de empresas no Brasil”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Os regulamentos da ICP-Brasil atualmente já admitem o recebimento e tratamento de documentos de identificação em formato eletrônico, de modo que, a partir da IN nº 78, certidões simplificadas emitidas pelas Juntas Comerciais no formato PDF, em conformidade com a nova Instrução Normativa do DREI, já serão admitidas nos processos de emissão de certificados.

 

Para o caso das certidões simplificadas em formatado de certificado de atributos, haverá um prazo de adequação tanto para as Juntas Comerciais quanto para as Autoridades Certificadoras e de Registro da cadeia ICP-Brasil.

André Luiz Santa Cruz Ramos, diretor do DREI

Para além da aplicação no âmbito da ICP-Brasil, esta medida proporcionará às Juntas Comerciais evoluir ainda mais na prestação de serviços à sociedade de forma digital, ao propiciar o consumo das informações empresarias por elas geridas aos mais diversos setores socioeconômicos do país, de forma digital, inteligíveis tanto por máquina quanto por ser humano, permitindo a automatização de processos com acurácia, segurança e agilidade.

“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um melhor atendimento aos usuários. Dessa forma, o DREI sempre apoiará ações nesse sentido, que simplificam e desburocratizam a vida do empreendedor brasileiro”, comenta o diretor do DREI, André Luiz Santa Cruz Ramos.

Trata-se de mais uma medida no sentido de facilitar ao cidadão, empreendedor, empresário o acesso ao certificado digital ICP-Brasil, ferramenta fundamental para a transformação digital empreendida pelo Governo Federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64 | Seção: 1 |

Página: 24 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 20, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. As Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões descritas no artigo 1º de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sítios na internet em formato PDF (portable digital file), devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º. A certidão simplificada também poderá ser expedida no modelo de certificado de atributo, devidamente regulamentado pela ICP-Brasil.

§ 2º. Caso a Junta Comercial permita a expedição de certidão simplificada no modelo de certificado de atributo, deve, obrigatoriamente, manter para o usuário a possibilidade de expedição em formato PDF (portable digital file).” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

  Acesse documento original

 

 

Fonte: ITI

Confira a Instrução Normativa DREI 75 sobre documentos eletrônicos na Juntas Comerciais

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