ITI é indicado membro do Comitê Central de Governança de Dados
8 de novembro de 2019O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, foi indicado como suplente da Casa Civil para o Comitê Central de Governança de Dados, instituído pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Buz considera a indicação como reconhecimento do excelente trabalho desenvolvido por “toda a equipe do ITI e pelo Instituto ocupar, cada vez mais, um espaço de destaque na gestão da segurança da informação”.
O Comitê Central de Governança de Dados é a instância com responsabilidade de tomar decisões detalhando as diretrizes previstas na legislação e na norma, como parâmetros para compartilhamentos, métodos para aferir a qualidade das bases de dados dos órgãos e a inclusão, ou não, de novos dados no Cadastro Base do Cidadão, que integra dados gerais sobre os brasileiros como CPF, nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.
O cadastro cruza dados de distintas bases do Executivo com o intuito de, conforme o texto da norma, viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.
De acordo com o decreto, são finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.
A norma institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, o compartilhamento será amplo, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.
A forma restrita será adotada quando tratar de dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificados entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.
Além do ITI, autarquia vinculada à Casa Civil, o Comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal; da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência; do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.
Fonte: Ascom ITI, com informações da Agência Brasil.
DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 – Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.