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ICP-Brasil regulamenta o Cadastro dos Agentes de Registro

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Instrução Normativa nº 11, de 23 de outubro de 2020, atualizou e consolidou a norma que regulamenta o Cadastro de Agentes de Registro (CAR) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

As Autoridades de Registro – ARs são responsáveis pela interface entre o titular do certificado digital e a Autoridade Certificadora e entre suas atividades está o atendimento aos titulares dos certificados ICP-Brasil para a validação de suas identidades.

Essa tarefa é executada diretamente pelo Agente de Registro responsável pela execução das principais atividades fins relativas à Autoridade de Registro, ou seja, é profissional que realiza a autenticação da identidade de um individuo ou de uma organização e validação das solicitações de emissão e revogação de certificados nas Autoridades de Registro.

Segundo informações atualizadas no site do ITI – em 03/11/2020 – a ICP-Brasil conta com 35.435 Agentes de Registro alocados em 1.884 Autoridades de Registro distribuídas pelo Brasil.

Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todos os Agentes de Registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil uma vez que assim como as entidades parte da ICP-Brasil são peças importantíssimas na cadeia de confiança da PKI brasileira.

Dados que compõem o Cadastro de Agentes de Registro – CAR

Ao todo, são recolhidos 32 itens para identificação dos Agentes de Registro que possibilita o apoio no controle destes e nas atividades de auditoria e fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.

  1. CPF
  2. Documento de identidade
  3. Nome civil completo
  4. Nome social – Deve ser informado o nome social que adota, se for o caso, seguindo o disposto
  5. Nome da mãe
  6. Data de nascimento
  7. Número da carteira de trabalho e série
  8. Título eleitoral
  9. Zona Eleitoral
  10. Seção Eleitoral
  11. Domicílio Eleitoral
  12. Endereço
  13. Município do endereço residencial
  14. CEP do endereço residência
  15. Endereço do trabalho
  16. Município do endereço do trabalho
  17. Escolaridade
  18. Local de conclusão escolar
  19. Ano de conclusão escolar
  20. CNPJ do empregador
  21. Nome da AR de atuação do AGR
  22. Entidade emissora do certificado de grafoscopia
  23. Data de conclusão do curso de grafoscopia –
  24. Perfil de emissão – Existem três possibilidades para o preenchimento deste campo: agente
  25. validador (1), agente verificador (2) e agente verificador e validador (3)
  26. Data do perfil
  27. Entidade de treinamento de AGR
  28. Data de conclusão do treinamento de AGR
  29. Modalidade do treinamento – O treinamento do AGR pode ter sido realizado nas modalidades
  30. AC emissora do certificado do AGR
  31. Serial number do certificado do AGR
  32. Situação – ativo ou inativo

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem a responsabilidade de gerir o Cadastro que reúne o conjunto as informações dos Agentes de Registro.

As informações cadastrais dos agentes de registro que atuam na ICP-Brasil serão enviadas pelas Autoridades Certificadoras ou seus respectivos PSS – Prestadores de Serviços de Suporte, credenciados no âmbito da ICP-Brasil por meio da na plataforma Gov.br.

O acesso ao Cadastro é permitido somente para pessoas jurídicas e realizado com certificado digital ICP-Brasil, conforme definido no Manual de Instruções, anexo desta Instrução Normativa que publicamos no final deste artigo.

Os campos que compõem o conjunto de dados, as orientações de preenchimento e o formato de arquivo permitido encontram-se definidos no Manual de Instruções.

O ITI disponibilizará semanalmente a relação dos agentes de registro cadastrados no CAR nesse link.

As ACs deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de certificado digitais (Sistema de AR) somente dos agentes de registro relacionados na lista disponibilizada no site do ITI, devendo revogar os acessos daqueles agentes de registro que deixarem de figurar na relação.

Com a publicação da IN nº 11-2020, o envio das informações do CAR passa a ser realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.

A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceu as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A IN nº 11-2020 entrou em vigor hoje, dia 03 de novembro de 2020.

Todas as informações sobre como deve ser realizado o cadastro estão disponíveis no Manual de Instruções do CAR

Com informações do site do ITI.

Aqui no Crypto ID você acompanha as principais informações do ITI.