6 de abril é o prazo limite para que as entidades incluam o CNPJ das ARs nos certificados digitais
2 de abril de 2019O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI alerta a todas as entidades da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil que o prazo para inclusão no certificado digital do número do CNPJ da Autoridade de Registro – AR onde ocorreu a identificação presencial do requerente encerra-se no próximo sábado, 6 de abril.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução nº 150, de 07 de novembro de 2018, aprovada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CGICP-Brasil.
Conforme estabelecido em normativo, O nome do titular do certificado, constante do campo “Subject”, deverá adotar o “Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = nome da AC emitente
OU = CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial
CN = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado
de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
Ressalta-se que a alteração no certificado deve ser refletida na respectiva política.
Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para contato@iti.gov.br
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