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O diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma

Desde 1º de janeiro de 2022, todas as instituições de ensino superior (IESs) precisam emitir diplomas de graduação eletronicamente. O Ministério da Educação (MEC) preparou essa mudança nos últimos quatro anos com a publicação de diversas portarias, desenvolvimento de estrutura e testes.

O documento é chamado tecnicamente de diploma nato-digital, por ser emitido 100% em ambiente virtual. O diploma é validado de forma digital padrão ICP-Brasil com carimbo de tempo. Com isso, os diplomas impressos deixam de ter validade e serão apenas simbólicos. O Diploma Digital é voltado para às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Segundo o mais recente Censo de Educação do Ensino Superior, elaborado pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED), do INEP, 1.278.622 estudantes concluíram seus cursos de graduação. Para atender essa enorme demanda, muitas consultorias oferecem plataformas especializadas para auxiliar as faculdades públicas e privadas no processo.

A B4, por exemplo, é uma das empresas brasileiras com tecnologia para gerar diplomas a todas as categorias das IES (Emissoras e Registradoras) conforme a lei vigente, atendendo cerca de 15% do mercado de diploma digital no país. Atualmente a empresa atende o maior grupo de ensino do país, a Kroton Educacional (Cogna Educação), além de outros grandes players.

Fundadores da B4: Rafael Almeida (esq.) e Sergio Medeiros (dir.)

“A parceria com a B4 nos proporciona tranquilidade e agilidade na emissão e certificação de diplomas digitais. Sem dúvida é um parceiro estratégico do nosso negócio”, afirma Rodrigo Cavalcanti, CMO da Kroton Educacional.

 “A diferença do diploma digital é que toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento ocorre em ambiente digital.

O diploma digital abre um precedente para que universidades privadas se tornem mais competitivas e seguras para registrar diplomas aquelas IES que não tem a prerrogativa de registro, aumentando competitividade, a qualidade da prestação de serviço e melhorando a eficiência do sistema como um todo“, explica os fundadores Sergio Medeiros e Rafael Almeida da B4.

Mas afinal, quais são as regras e as diretrizes da nova modalidade? O maior especialista no assunto no Brasil, Doutor Jean Martina, que participou da criação da regulamentação com o MEC, explica: 

Regras – A normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

Padrão – O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores. A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

Segurança – A utilização da assinatura digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos. Os documentos assinados digitalmente com o ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. 

Representação – O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem .A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

Acervo acadêmico – O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.     

Cobrança – A emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.

*Fonte: MEC

Sobre a B4

A B4 é uma empresa de tecnologia especializada em desmaterializar processos com segurança e valor jurídico. Aliando tecnologia e conhecimento, oferecemos um portfólio de soluções como Plataforma de Assinatura, Integrações, Diploma Digital e Certificação Digital. Você precisa de um parceiro de negócios capaz de responder rapidamente as suas necessidades com produtos e serviços que otimizem o tempo da sua empresa.

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